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Aviso 18240/2008, de 20 de Junho

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Sumário

Concurso externo para admissão a estágio com vista ao preenchimento de 15 lugares de bombeiro municipal de 3.ª classe

Texto do documento

Aviso 18240/2008

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

1 - Torna-se público que, em conformidade com o meu despacho datado de 27 de Maio de 2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, concurso externo para admissão a Estágio, com vista ao preenchimento de 15 lugares vagos na categoria de Bombeiro Municipal de 3.ª Classe, pertencentes ao Quadro Privativo de Pessoal da Câmara Municipal de Faro.

2 - Legislação aplicável: Decreto-Lei 204/98, de 11/07, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25/06 e Decreto-Lei 106/2002, de 13 de Abril.

3 - Tendo sido consultada a BEP, no Âmbito da Gestão de Mobilidade Especial, nos termos da Portaria 1499-A/2007, de 21 de Novembro e verificando-se a inexistência de pessoal, foi, pela GeRAP, emitida a Declaração DC20080246, de Inexistência de Pessoal em Situação de Mobilidade Especial.

4 - Validade do concurso - o concurso visa exclusivamente o provimento das referidas vagas, terminando com o respectivo preenchimento.

5 - Conteúdo Funcional: - as funções a desempenhar são as inerentes ao conteúdo funcional, constante do anexo I do Decreto-Lei 106/2002 de 13 de Abril.

6 - Remuneração base e regalias sociais - A remuneração mensal será a correspondente ao Índice 89,tendo em consideração o índice 100 fixado para os bombeiros municipais. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Local.

7 Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais, previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as Leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais: - 9.º ano de escolaridade e Idade inferior a 25 anos.

8 - Formalização da candidatura - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em folha de papel normalizada, branca ou de cor pálida, de formato A4, devendo ser dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Faro, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Recrutamento, da Área de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Faro, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para a Câmara Municipal de Faro, Rua do Município, 8004 - 001 Faro.

8.1 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número do Bilhete de Identidade, data e serviço que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações académicas;

c) Declaração sob compromisso de honra, da posse dos requisitos gerais de admissão a concurso, e provimento das funções públicas, constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

Esta declaração é obrigatória e a sua falta determina a exclusão do concurso;

d) Referência ao concurso a que se candidata, com indicação do número e data do Diário da República onde se encontra publicado.

8.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Documento autêntico ou fotocópia de documento idóneo, comprovando a posse das habilitações académicas.

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade e Número Fiscal de Contribuinte.

9 - As falsas declarações serão punidas nos termos da Lei.

10 - Métodos de Selecção - a selecção dos candidatos será feita através da aplicação dos seguintes métodos de selecção, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 106/2002 de 13 de Abril e n.º s 1 e 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho:

Exame Médico de Selecção (EMS);

Prova Teórica de Conhecimentos (PTC).

Prova Prática de Conhecimentos (PPC);

10.1 - O exame médico de selecção visa avaliar as condições físicas e psíquicas dos candidatos, tendo em vista determinar a sua aptidão para o exercício das funções, é eliminatório e será o seu resultado expresso pela menção de Apto ou Inapto.

10.2 - A prova teórica de conhecimentos consistirá na realização de uma prova oral que visará avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício das suas funções, terá a duração 30 minutos, pontuada de 0 a 20 valores, terá carácter eliminatório caso a classificação seja inferior a 9,5 valores e versará sobre o seguinte programa.

A Prova Teórica de Conhecimentos, versará sobre as seguintes matérias:

Decreto-Lei 24/84, de 16/01 - Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da Administração Pública;

Decreto-Lei 100/99, de 31/03 - Regime de Férias, Faltas e Licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, com as alterações constantes na Lei 117/99, de 11/08, Decreto-Lei 70-A/2000 de 05/05 e Decreto-Lei 157/2001, de 11/05.

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - Regime de Vinculação de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas.

10.3 - A Prova Prática de Conhecimentos, destina-se a avaliar o desenvolvimento, destreza física, capacidade e resistência dos concorrentes, tendo em conta as funções de bombeiro municipal, será eliminatória e consistirá na realização das seguintes provas físicas:

Prova 1 - subir, com auxílio dos membros, uma corda suspensa verticalmente, colocada à distância de 6 metros do solo (duração máxima de 16,99 segundos);

Prova 2 - flexão dos membros superiores (7 flexões no minuto);

Prova 3 - teste de velocidade em pista com a distância de 100 m (duração máxima de 13,79 segundos);

Prova 4 - teste de resistência em corrida durante 12 minutos - teste de Cooper, distância mínima a percorrer 2400 m.

10.3.1 - A classificação resultará da média aritmética simples dos valores apurados em cada prova prática, que será classificada numa escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos todos os candidatos que não obtiverem classificação igual ou superior a 9,5 valores.

10.3.2 - Todos os candidatos realizarão as referidas provas usando traje de ginástica (camisola, calções, meias e sapatilhas);

10.3.3 - As provas serão realizadas em locar a designar atempadamente e serão precedidas de aquecimento.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação da Prova Teórica de Conhecimentos, e da Prova Prática de Conhecimentos, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta da reunião do Júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

Classificação Final - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples dos valores apurados na prova teórica de conhecimentos e na prova prática de conhecimentos, de acordo com a seguinte formula:

CF = (PTC + PPC) / 2

em que:

CF = Classificação Final

PTC = Prova Teórica de Conhecimentos

PPC = Prova Prática de Conhecimentos

12 - Forma de Ingresso: a frequência de estágio tem carácter probatório, com a duração de um ano, será feito como bombeiro recruta e visa formação a adaptação dos candidatos às funções para que foi recrutado, integrando cursos de formação teóricos e práticos directamente relacionados com as funções a exercer e que constam do regulamento interno aprovado, sendo a frequência de estágio feita em regime de contrato administrativo de provimento, no caso de indivíduos não vinculados à função pública e em regime de comissão de serviço extraordinária, nos restantes casos, nos termos da lei geral.

Findo o período de estágio, os bombeiros recrutas aprovados com classificação mínima de Bom, serão ordenados em função da classificação obtida e nomeados definitivamente nos lugares de bombeiro municipal de 3.ª classe, de acordo com o referido ordenamento e com base no estipulado do já referido regulamento interno, aprovado por esta autarquia em sessão extraordinária da Assembleia Municipal em 28 de Janeiro de 1994.

13 - Publicitação das Listas - as listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão afixadas no átrio do edifício da Câmara Municipal de Faro, na Rua Domingos Guieiro, n.º 8, em Faro.

14 - Composição do Júri do concurso:

Presidente - Dr. João Manuel Godinho Marques, Vereador em Regime de Permanência da Câmara Municipal de Faro;

Vogais efectivos: Dr. Virgílio José da Cruz Soares da Silva, Director de Departamento de Administração Geral, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Dr. Abel Renato Caldeira Gomes, 2.º Comandante Operacional Distrital de Faro da Autoridade Nacional de Protecção Civil.

Vogais suplentes - Eng.º João José Graça Varela, Chefe de Divisão de Edifícios e Equipamentos Municipais e Dr.ª Sílvia Flora Guerreiro Morgado André Cabrita, Chefe de Divisão de Recursos Humanos. Publique-se na 2.ª série do Diário da República.

3 de Junho de 2008. - O Presidente da Câmara, José Apolinário.

300426313

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1687849.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-13 - Decreto-Lei 106/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-21 - Portaria 1499-A/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime das comunicações obrigatórias à GeRAP e restantes deveres de colaboração dos serviços no âmbito da gestão da mobilidade especial.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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