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Decreto-lei 524/80, de 5 de Novembro

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Sumário

Aplica ao triénio que se inicia em 1 de Janeiro de 1981 e às eleições a ele respeitantes todas as disposições do Decreto-Lei n.º 572/74, de 31 de Outubro.

Texto do documento

Decreto-Lei 524/80

de 5 de Novembro

O Decreto-Lei 572/74, de 31 de Outubro, alterou, com carácter transitório limitado ao triénio que findaria em 31 de Dezembro desse ano, as disposições do Estatuto Judiciário, aprovado pelo Decreto-Lei 44278, de 14 de Abril de 1962, quanto ao sistema de designação dos órgãos representativos da Ordem dos Advogados.

Por não estarem então concluídos ainda os trabalhos preparativos da reformulação de toda a orgânica da Ordem, foi publicado o Decreto-Lei 382/77, de 10 de Setembro, que tornou aplicáveis ao triénio que se iniciaria em 1 de Janeiro de 1978 os esquemas previstos naquele Decreto-Lei 572/74.

Acontece que a Ordem - à qual cabe, como sempre se reputou desejável, a definição do seu próprio regime interno naquilo que não colida com interesses públicos decisivos - dá agora conhecimento ao Governo de que se mantêm as condições existentes em 1977.

Sem deixar de manifestar o voto de que aqueles trabalhos preparatórios em breve prazo possam conduzir à necessária modernização das estruturas da Ordem, entende o Governo que deverá ser publicado um diploma análogo, portanto igualmente transitório, ao Decreto-Lei 382/77, de 10 de Setembro.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º São aplicáveis ao triénio que se inicia em 1 de Janeiro de 1981 e às eleições a ele respeitantes todas as disposições do Decreto-Lei 572/74, de 31 de Outubro.

Art. 2.º Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Outubro de 1980. - Francisco Sá Carneiro.

Promulgado em 27 de Outubro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/11/05/plain-16875.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/16875.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-04-14 - Decreto-Lei 44278 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral da Justiça

    Aprova o Estatuto Judiciário, que se publica em anexo, fazendo parte integrante do presente diploma.Extingue os Tribunais Auxiliares de Investigação Criminal das Comarcas de Lisboa e Porto, passando as suas atribuições para a Polícia Judiciária. Extingue a Tesouraria Judical Privativa de 1ª e 2ª vara cíveis e 1º e 2º juízos cíveis da Comarca do Porto. Publica o quadro de pessoal das secretarias judiciais.

  • Tem documento Em vigor 1974-10-31 - Decreto-Lei 572/74 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Fixa normas relativas à eleição dos corpos gerentes da Ordem dos Advogados.

  • Tem documento Em vigor 1977-09-10 - Decreto-Lei 382/77 - Ministério da Justiça

    Aplica ao triénio que se inicia em 1 de Janeiro de 1978 todas as disposições do Decreto-Lei n.º 572/74, de 31 de Outubro (Ordem dos Advogados).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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