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Aviso (extracto) 18090/2008, de 18 de Junho

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Sumário

Reclassificação profissional de Sandra Cristina Hernandez Remédio Afonso

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 18090/2008

Reclassificação profissional

As Juntas de Freguesia de Ajuda, Salvador e Santo Ildefonso, de Alcáçova, de Assunção e de Caia e São Pedro, do município de Elvas, no uso da competência própria estatuída nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo. 34.º do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, representadas por Manuel João Passareiro Remédio, presidente da Junta de Freguesia de Ajuda, Salvador e Santo Ildefonso, do município de Elvas, Luís Manuel Santos Ribeiro, presidente da Junta de Freguesia de Alcáçova, do município de Elvas, José Manuel Rebolo Ferreira, presidente da Junta de Freguesia de Assunção, do município de Elvas, e João Armando Rondão Almeida, presidente da Junta de Freguesia de Caia e São Pedro, do município de Elvas, para os devidos efeitos, tornam público que, por deliberações das referidas autarquias tomadas nas suas reuniões ordinárias realizadas em 30, 27 e 28 de Maio e 2 de Junho de 2008 respectivamente, se procedeu à reclassificação profissional, nos termos da alínea e) do artigo 2.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, que adapta à administração local o Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, de Sandra Cristina Hernandez Remédio Afonso para um lugar vago do quadro privativo das Juntas de Freguesia de Ajuda, Salvador e Santo Ildefonso, Alcáçova, Assunção e Caia e São Pedro, do município de Elvas, da categoria de assistente administrativo, a que corresponde o índice 199 do 1.º escalão, com o vencimento de (euro) 663,88, tendo transitado da categoria de auxiliar administrativo, onde estava posicionada no índice 128 do 1.º escalão, em conformidade com o anexo ii ao Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, que adapta à administração local o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

A nomeada deverá tomar posse do lugar no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso na Diário da República. (Isento de visto do Tribunal de Contas.)

4 de Junho de 2008. - O Presidente da Junta de Freguesia de Ajuda, Salvador e Santo Ildefonso, Manuel João Passareiro Remédio. - O Presidente da Junta de Freguesia de Alcáçova, Luís Manuel Santos Ribeiro. - O Presidente da Junta de Freguesia de Assunção, José Manuel Rebolo Ferreira. - O Presidente da Junta de Freguesia de Caia e São Pedro, João Armando Rondão de Almeida.

300414706

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1687356.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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