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Aviso (extracto) 18034/2008, de 18 de Junho

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Sumário

Avaliação do desempenho - menção de Excelente - promoção a técnico superior assessor

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 18034/2008

SIADAP - Menção de Excelente - Promoção

De acordo com o disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 15.º da Lei 10/2004, de 22 de Março, a atribuição de Excelente na avaliação do desempenho traduz-se no reconhecimento do mérito excepcional do trabalhador, sendo-lhe concedido direito a promoção na respectiva carreira independentemente de concurso, caso esteja a decorrer o último ano do período de tempo necessário à promoção. Tendo sido atribuída a classificação de Excelente ao Chefe da Divisão de Planeamento, Urbanismo e Habitação desta Autarquia Dr. Luís Manuel Carvalho Moreira na avaliação do desempenho referente ao ano de 2007, e uma vez que aquele reúne os requisitos especiais de acesso exigidos para a categoria de Técnico Superior Assessor, designadamente os previstos na alínea b), n.º 1, do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, por meu despacho de 05/06/2008 no uso da competência delegada por despacho do Exmo. Presidente da Câmara de 31/10/2005, bem como da que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, determinei a promoção daquele Chefe de Divisão na carreira e categoria de origem (Técnico Superior Principal) à categoria de Técnico Superior Assessor, independentemente de concurso, por reconhecimento do mérito excepcional do trabalhador, nos termos das disposições conjugadas da alínea b), n.º 3, do artigo 15.º da Lei 10/2004, de 22 de Março, com o artigo 35.º, n.º 2, do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, aplicáveis aos Municípios por força do Decreto Regulamentar 6/2006, de 20 de Junho.

O enquadramento remuneratório na categoria de Técnico Superior Assessor far-se-á para o 1.º escalão da respectiva categoria, actualmente correspondente ao índice 610.

A presente nomeação produz efeitos a partir do dia seguinte à publicação no D.R. (Processo isento de fiscalização prévia do T. Contas.)

5 de Junho de 2008. - O Vice-Presidente da Câmara, Rui César de Sousa Albergaria e Castro.

300413053

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1687295.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-20 - Decreto Regulamentar 6/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública (SIADAP) à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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