Concurso interno de acesso geral para 1 lugar de electricista operário principal
1 - Para os devidos efeitos se torna público que por despacho do Sr. Presidente da Câmara, datado de 7 de Maio de 2008, se encontra aberto concurso interno de acesso geral, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, para provimento de um lugar de Electricista Operário Principal.
2 - Ao presente concurso são aplicadas as regras constantes dos Decretos-Lei 204/98 de 11 de Julho, 238/99 de 25 de Junho e Decreto-Lei 404-A/98 de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99 de 11 de Junho, aplicado à administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
3 - Requisitos gerais de admissão:
São os definidos no n.º 2, do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99 de 25 de Junho.
4 - Requisitos especiais de admissão:
De entre Electricista Operário com, pelo menos seis anos na respectiva categoria e classificação de serviço não inferior a Bom, conforme determina o n.º 2 do artigo 14.º, da Lei 44/99, de 11 de Junho.
5 - Remuneração e condições de trabalho
O cargo será remunerado pelo escalão 1, índice 204, a que corresponde o vencimento mensal de (euro) 680,56, sendo as condições de trabalho e regalias sociais, as vigentes para a Administração Local.
6 - O Conteúdo funcional do lugar a prover é o constante no Despacho 1/90 publicado no Diário da República, 2.ª série de 27 de Janeiro de 1990.
7 - Local de trabalho - toda a área do Concelho de Sines.
8 - O concurso é válido para as vagas postas a concurso e cessa com o seu preenchimento.
9 - Tendo sido consultada a GERAP - no âmbito da Gestão de Mobilidade Especial, nos termos da Portaria 1499 -A/2007, de 21 de Novembro, para o concurso interno de acesso geral para um electricista operário principal do grupo de pessoal operário, foi efectuado o procedimento de selecção, cujo prazo de apresentação de candidaturas decorreu entre 9 de Maio e 26 de Maio de 2008, através da oferta P20082686, tendo o mesmo ficado deserto por inexistência de candidaturas.
10 - O Júri do Concurso terá a seguinte composição:
Presidente - Chefe de Divisão de Obras Municipais, Miguel Inácio Félix Cruz Falcão.
Vogais efectivos - Engenheiro Técnico Electrotécnico de 1.ª Classe, José Manuel Santana Oliveira e Encarregado Operário Qualificado, Carlos Fernando Duarte Alexandre.
Vogais suplentes - Chefe de Secção, Mário Catarino e Engenheiro Técnico Civil Principal, Fernando Jorge Pena Farinha.
O primeiro Vogal efectivo substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.
11 - Os métodos de selecção
1 - Os métodos de selecção a utilizar são constituídos por:
a) Avaliação Curricular
b) Entrevista Profissional de Selecção.
2 - A Classificação Final (CF) será efectuada numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula.
CF = (AC + EPS)/2
Em que:
CF= Classificação Final
AC= Avaliação Curricular
EPS= Entrevista Profissional de Selecção
2.1 - Avaliação Curricular - Na avaliação curricular a classificação, de 0 a 20 valores, será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:
AC = (HL + FP + EP)/3
Em que:
HL = Habilitações Literárias
FP = Formação Profissional complementar relacionada com a área do lugar posto a concurso.
EP = Experiência Profissional será ponderado o desempenho de funções efectivas na área do concurso.
2.2 - Entrevista Profissional de Selecção - esta prova visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo apreciadas: a capacidade de comunicação e expressão, sentido crítico, a motivação para o exercício da função e, será efectuada em simultâneo com a prova de conhecimentos.
12 - Formalização das candidaturas:
a) As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em folha normalizada, tamanho A4 dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Sines, podendo ser entregues pessoalmente no Sector de Recrutamento e Selecção, dentro das horas normais de expediente, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção para Câmara Municipal de Sines, Largo Ramos da Costa n.º 21, 7520-159 Sines, expedidas até ao termo do prazo fixado, do qual devem constar os seguintes elementos:
b) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, número e data de emissão e validade do bilhete de identidade, bem como a entidade que o emitiu), número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone;
c) Habilitações Literárias;
d) Situação face à Função Pública, com menção expressa da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vinculo
e) Menção do concurso a que se candidata, bem como do Diário da República, em que se encontra publicado o presente aviso;
f) Especificação de quaisquer outros elementos susceptíveis de influírem na apreciação do mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em conta pelo Júri se devidamente comprovados.
13 - Os requerimentos de emissão deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Certificado de habilitações literárias autêntico ou autenticado;
b) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do número fiscal de contribuinte;
c) Curriculum Vitae.
14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos são punidos por lei.
15 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e as de classificação final serão afixadas, para consulta no placard, no Edifício dos Paços do Município, ou no Diário da República 2.ª Série, de conformidade com o disposto no Decreto-Lei 204/98 de 11 Julho.
16 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da constituição, a Administração Pública enquanto Entidade Empregadora, promove efectivamente uma política de igualdade e oportunidade entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação (Despacho conjunto do Ministro Adjunto, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, de 1 de Março de 2000).
29 de Maio de 2008. - O Presidente da Câmara, Manuel Coelho Carvalho.
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