Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação (extracto) 1658/2008, de 16 de Junho

Partilhar:

Sumário

Contrato de trabalho a termo resolutivo certo com Marina Manuela Gonçalves dos Santos, enfermeira

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 1658/2008

Por deliberação de 6 de Maio de 2008 do conselho directivo da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., e despacho de 27 de Dezembro de 2007 do coordenador sub-regional da Sub-Região de Saúde de Beja:

Marina Manuela Gonçalves dos Santos - ratificada a celebração de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, pelo período de um ano, ao abrigo do artigo 18.º-A de Estatuto do SNS, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 276-A/2007, de 31 de Julho, para o exercício de funções inerentes à categoria de Enfermeira, no Centro de Saúde de Odemira, da Sub-Região de Saúde de Beja, a partir de 28 de Dezembro de 2007. (Isento de fiscalização prévia do TC.)

3 de Junho de 2008. - O Coordenador, João José da Silva de Pina Manique.

300401551

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1686641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-31 - Decreto-Lei 276-A/2007 - Ministério da Saúde

    Sexta alteração ao Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda