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Aviso 17734/2008, de 12 de Junho

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Sumário

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de auxiliar de serviços gerais

Texto do documento

Aviso 17734/2008

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de auxiliar de serviços gerais

Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, o Órgão Executivo da Freguesia de São João dos Caldeireiros torna público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de auxiliar de serviços gerais, do quadro de pessoal desta Freguesia, de harmonia com os seguintes números:

1 - Prazo de validade - O concurso é válido para a vaga posta a concurso e cessa com o seu preenchimento.

2 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do Despacho 4/88, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 80, de 6 de Abril de 1989.

3 - Local de trabalho - Na Freguesia de São João dos Caldeireiros;

4 - Remuneração e condições de trabalho:

4.1 - A remuneração corresponderá ao escalão 1, índice 128, da categoria de auxiliar de serviços gerais, actualmente 427,02(euro).

4.2 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Local.

3 - Requisitos de admissão ao concurso:

3.1 - Requisitos Gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

g) Possuir carta de condução de veículos ligeiros.

3.2 - Requisitos habilitacionais - Escolaridade obrigatória.

4 - Formalização das candidaturas:

4.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Órgão Executivo da Freguesia de São João dos Caldeireiros, caixa postal n.º 50, 7750-513 São João dos Caldeireiros, enviadas pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, ou entregues pessoalmente na secretaria da sede de freguesia, em São João dos Caldeireiros.

4.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos documentos seguintes, sob pena de exclusão:

a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de admissão a concurso, referidos nas alíneas a), d), e), f) e g) do ponto n.º 3.1 do presente aviso;

b) Documento comprovativo do requisito referido no ponto 3.2 do presente aviso;

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade e número de contribuinte fiscal.

4.3 - Desde que o candidato declare, no requerimento, sob compromisso de honra, como determina o n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que possui os requisitos gerais de provimento para o lugar posto a concurso, fica dispensado da apresentação dos documentos comprovativos da titularidade dos requisitos indicados na alínea a) do ponto 3.2, à excepção do documento referido na alínea b) do mesmo ponto.

4.4 - Os candidatos com deficiência: os candidatos com um grau de deficiência, igual ou superior a 60 %, abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, têm preferência em igualdade de classificação, devendo declarar, sob compromisso de honra, o grau de incapacidade e o tipo de deficiência, bem como indicar os elementos necessários à adequação do processo de selecção;

5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

6 - Os métodos de selecção: Prova escrita de conhecimentos gerais e Entrevista Profissional de Selecção.

6.1 - A prova de conhecimentos gerais, destinada a avaliar os níveis de conhecimento dos candidatos sobre as matérias constantes do respectivo programa, de natureza teórica e sob a forma escrita, terá a duração máxima de 60 minutos, sendo a sua classificação expressa numa escala de 0 a 20 valores. Não serão aprovados os candidatos que tiverem nota inferior a 9, 50 valores.

6.1.1 - Programa da prova de conhecimentos gerais:

Regime de férias faltas e licenças (Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelo Decreto-Lei 70- A/2000, de 5 de Maio e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio);

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública (Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro);

Conteúdo Funcional (Despacho 4/88 do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80 de 6 de Abril de 1989);

6.1.2 - A não comparência para a prestação da prova de conhecimentos equivale à desistência do concurso.

6.2 - A entrevista profissional de selecção, graduada de 0 a 20 valores, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

7 - Critérios de avaliação e sistema de classificação final: os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8 - Publicitação da lista de candidatos admitidos e da lista de classificação final: a lista dos candidatos admitidos será afixada no átrio do edifício da sede de Freguesia, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. A notificação dos candidatos excluídos será realizada nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma. A publicitação da lista de classificação final, será feita nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o artigo 6.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Julho.

9 - O Júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: José Francisco Gomes Candeias, Presidente do Órgão Executivo;

Vogais efectivos:

1.º Osvaldo Cipriano Mestre Rodrigues, Tesoureiro do Órgão Executivo;

2.º Ilberto António de Jesus Costa, Secretário do Órgão Executivo.

Vogais suplentes:

1.º Manuel Fernandes Palma Brás, Presidente da Assembleia de Freguesia;

2.º José da Silva Nascimento Vargas, primeiro Secretário da Assembleia de Freguesia.

9.1 - O presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

10 - Menção a que se refere o Despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março.

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

11 - Publicidade: O presente concurso será publicitado através de anúncio a publicar no jornal Correio da Manhã.

2 de Junho de 2008. - O Presidente do Órgão Executivo, José Francisco Gomes Candeias.

300399788

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1686375.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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