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Aviso 17626/2008, de 11 de Junho

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares na categoria de calceteiro principal

Texto do documento

Aviso 17626/2008

Concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares na categoria de calceteiro principal

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho datado de 13 de Maio de 2008, usando da competência que me confere a alínea a), n.º 2, do artigo n.º 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, se encontra aberto, nos termos da alínea b), n.º 1, do artigo 32.º, do Dec.-Lei 204/98, de 11 de Julho aplicado à Administração Local pelo Dec.-Lei 238/99, de 25 de Junho, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República - 2.ª série, o concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares na categoria de Calceteiro Principal;

1- O concurso rege-se pelo Dec.-Lei 204/98 supracitado e pelo Dec.-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, adaptado à Administração Local pelo Dec.-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro;

2- Ao concurso poderão candidatar-se funcionários que obedeçam aos requisitos gerais previstos no artigo 29.º, do Dec.-Lei 204/98 citado, que exerçam funções nos serviços e organismos da Administração Pública, que possuam, pelo menos, seis anos de serviço na categoria de calceteiro, classificação de serviço não inferior a Bom, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

3- O vencimento é o correspondente à referida categoria, nos termos do Dec.-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, que adaptou à administração Local o Dec.-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99 de 11 de Junho, observado, em cada caso, o disposto no artigo 17.º do Dec.-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, actualizado pela portaria 30-A/2008, de 10 de Janeiro, presentemente fixado em 680,56 EUROS (índice 204, escalão 1 e as condições de trabalho e regalias sociais são as vigentes para os funcionários da Administração Local;

4- As funções a desempenhar são as descritas: alínea d) do grupo de pessoal Operário Qualificado, n.º 3, do Despacho 38/88 do SEALOT, publicado na 2.ª série n.º 22 de 26 de Janeiro de 1989;

5- O local de trabalho será: nas áreas pertencentes ao Município de Mangualde;

6- Trata- se de um concurso interno de acesso geral, por se verificar a situação prevista no n.º 2, do artigo 8.º, do Dec.-Lei 204/98, de 11 de Julho é válido e destina-se apenas para o preenchimento de dois dos lugares vagos existentes, naquela categoria, pertencente ao grupo de pessoal Operário Qualificado, em cumprimento do disposto na alínea a), do artigo 7.º e no n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98 já referido;

7- O Júri do concurso terá a seguinte constituição: Presidente: Eng.º António Agnelo Almeida Esteves de Figueiredo, Vereador, Vogais efectivos: Eng.ª Natércia de Jesus Marques Peixoto, Chefe de Divisão de Habitação e Equipamentos Públicos que substituíra o Presidente nas suas faltas ou impedimentos e Sr. Celestino Crespim de Figueiredo, Encarregado de Pessoal Operário Qualificado; Vogais suplentes: Eng.º José Agostinho dos Santos Amaral, Chefe de Divisão de Informação Geográfica e Planeamento Urbano e Dr. Pedro Marques Correia, Técnico Superior de Recursos Humanos;

8- Na selecção dos concorrentes será utilizado o seguinte método: Avaliação curricular, sendo-lhe atribuída uma classificação de 0 a 20 valores-(Ac) esta prova visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, tendo por base a análise do respectivo currículo profissional considerando e ponderando os seguintes factores, a habilitação académica de base, a formação e aperfeiçoamento profissional e a experiência profissional, bem como a classificação de serviço;

9- Na classificação final, adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores, e será obtida através da aplicação da fórmula classificativa definida pelo Júri do concurso;

10- Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam de acta de reunião do Júri do concurso, que será facultada aos candidatos que a solicitem;

11- Dando cumprimento ao despacho conjunto 373/2000 de 01 de Março, do Ministro Adjunto, do Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, declara-se que: em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação;

12- As candidaturas serão formalizadas em requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Mangualde, o qual pode ser remetido pelo correio com aviso de recepção, ou entregue pessoalmente, contra recibo, na Câmara Municipal de Mangualde, Largo Dr. Couto, 3534 - 004 Mangualde, de acordo com o seguinte modelo, podendo ser utilizado papel normalizado formato A4, ou modelo próprio existente nesta Câmara: "...(nome completo)... (estado civil), filho de... e de..., nascido em... de... de 19.., natural de... freguesia de..., concelho de..., portador do bilhete de identidade n.º.., emitido em.../.../..., pelo centro de identificação civil e criminal de..., residente em...(morada e código postal), telefone..., contribuinte fiscal n.º.., com a profissão de..., vem requerer a admissão ao concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares na categoria de calceteiro principal, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º.., de.../.../...Declara, sob o compromisso de honra, que:...(situação precisa em que se encontra relativamente aos requisitos gerais a que se refere o n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98 citado)Mais declara (este item só deverá ser preenchido no caso de possuir algo que considere passível de constituir motivo de preferência legal, o qual, todavia, só será tido em consideração pelo júri se devidamente comprovado)Pede deferimento...(localidade e data)...(assinatura)."

13- Documentos que devem acompanhar o requerimento de admissão, sob pena de exclusão: Fotocópia do bilhete de identidade, Currículo profissional, datado e assinado.

13.1- Pelos serviços competentes, deverá ser emitida uma declaração, na qual conste, de forma inequívoca, a categoria actual, a natureza do vínculo, o tempo de serviço e classificação de serviço obtida em cada um dos últimos seis anos;

14- Os requerimentos e os documentos antes referidos, serão apresentados até ao 10.º dia útil, contado a partir da publicação do presente aviso, no Diário da República, se entregues pessoalmente. No caso de serem enviados pelo correio com aviso de recepção, atender-se-á à data do registo;

15- As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final, serão afixadas no serviço de recursos humanos e no átrio do edifício dos Paços do Município de Mangualde e serão notificados os candidatos de acordo com o estipulado nos artigos 34.º, 38.º e 40.º do referido Decreto-Lei 204/98, consoante os casos.

16- As falsas declarações serão punidas nos termos da Lei;

17- Assiste ao júri a faculdade de exigir a quaisquer candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreverem, a apresentação de elementos complementares de prova;

18-Foram efectuados os procedimentos prévios de recrutamento de pessoal em situação de mobilidade especial na BEP, verificando-se a existência de pessoal, após abertura do procedimento de selecção para reinicio de funções de pessoal em situação de mobilidade especial através da oferta de emprego número (OEP20082761), não foram apresentadas quaisquer candidaturas, tendo o mesmo sido encerrado no dia 02-06-2008.

19- Em tudo o mais não previsto, o concurso reger-se - à pelas disposições legais aplicáveis.

2 de Junho de 2008. - O Presidente da Câmara, António Soares Marques.

300395023

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1686054.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-10 - Portaria 30-A/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede à revisão anual das remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional e pensões de aposentação e de sobrevivência a cargo da Caixa Geral de Aposentações (CGA).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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