Portaria 59/2004
de 16 de Janeiro
Pela Portaria 332/2002, de 28 de Março, foi criada a zona de caça municipal da Herdade da Malhada Velha e outras (processo 2762-DGF), situada no município de Ferreira do Alentejo, com a área de 4831,5676 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça Desportiva de Figueira de Cavaleiros.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos sitos no município de Ferreira do Alentejo com a área de 956,1415 ha.
Assim, com fundamento no disposto nos artigos 12.º e 25.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça municipal criada pela Portaria 332/2002, de 28 de Março, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Figueira de Cavaleiros, Ferreira do Alentejo e Odivelas, município de Ferreira do Alentejo, com a área de 956,1415 ha, ficando a mesma com a área total de 5788 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto na alínea b) dos n.os 2.º e 3.º e nos n.os 4.º a 7.º da Portaria 1103/2000, de 23 de Novembro, e ainda no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 29 de Dezembro de 2003.
(ver planta no documento original)