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Deliberação 1601/2008, de 11 de Junho

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Deliberação 1601/2008

Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, e no âmbito das competências próprias constantes do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, do Decreto-Lei 215/2007, de 29 de Maio, da Portaria 639/2007, de 30 de Maio e do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, que aprovaram, respectivamente, a Lei-quadro dos Institutos Públicos, o diploma orgânico e os estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P. (IGFSS, IP) e o regime das despesas públicas, o Conselho Directivo do mesmo Instituto delibera:

1 - Delegar nos Coordenadores das Secções de Processo Executivo do Sistema de Segurança Social, Lic. Rosa Maria Oliveira Almeida (Aveiro), Lic. Paula Cristina das Dores Guerreiro Roque (Beja), Lic. Joana da Silva Martins Machado (Braga), Lic. Francisco Joaquim Jerónimo (Bragança), Lic. Ana Cristina Campos Costa Silva (Castelo Branco), Lic. Sofia Isabel das Neves Domingues (Coimbra), Lic. Carla Maria Pereira da Silva (Évora), Lic. Maria Margarida Martins Alves (Faro), Lic. António Manuel Pina Fonseca (Guarda), Lic. Fernando Manuel Vieira Brites (Leiria), Lic. Anabela Sofia Gonçalves Santos (Lisboa I), Lic. Sónia Cristina dos Santos Loureiro Ferreira (Lisboa II), Lic. Cristina Maria Biscaya (Portalegre), Lic. Manuela Cristina do Vale Teixeira (Porto I), Lic. Cláudia Maria Moutinho Teixeira Andrade (Porto II), Lic. Maria Alcina Chaves (Santarém), Lic. Ana Cristina Viegas Pata Casa Branca (Setúbal), Lic. Maria Filomena Dias Fernandes (Viana do Castelo) e Lic. Maria João Rodrigues Fernandes (Vila Real), Lic. Alexandra Maria Viçoso (Viseu) e Lic. Carla Irene Costa Farto (SPET 100), a competência para a prática dos seguintes actos:

1.1 - Autorizar despesas com aquisições de bens e serviços decorrentes da actividade da respectiva unidade orgânica até ao montante de 250 Euros, desde que não se trate de aquisições da competência do Departamento de Apoio Técnico ou a sua urgência o justifique;

1.2 - Afectar o pessoal na área dos respectivos serviços;

1.3 - Justificar faltas, nos termos legais e regulamentares;

1.4 - Autorizar a comparência dos funcionários, agentes e demais trabalhadores perante os tribunais ou outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados;

1.5 - Autorizar o início do gozo de férias, bem como a sua alteração e ou acumulação parcial por interesse dos serviços, de acordo com o mapa de férias superiormente aprovado;

1.6 - Solicitar a verificação domiciliária da doença, nos termos da legislação aplicável, e bem assim a realização de juntas médicas, quando necessário e legalmente previsto;

1.7 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional ainda que das mesmas resulte o abono de ajudas de custo;

1.8 - Autorizar a aquisição de passes ou assinaturas de transportes públicos, quando daí resulte economia manifesta em relação ao regime de passagens simples;

1.9 - Assinar expediente, despachos, certidões, cartas, ofícios, instruções de serviço e circulares no âmbito do respectivo serviço, com excepção dos destinados aos Gabinetes de membros do Governo, à Provedoria de Justiça, ao Tribunal de Contas e a outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado;

1.10 - Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos que corram termos na Secção de Processo Executivo, conforme previsto no Código do Procedimento Administrativo;

1.11 - Assinar, no âmbito das competências ora delegadas, com aposição do selo branco em uso no Instituto.

1.12 - Autorizar, no âmbito do processo executivo, a regularização de dívidas nos termos legais, desde que o contribuinte exerça, inequivocamente, a sua actividade no distrito em que a Secção exerce a sua jurisdição, até ao limite de (euro) 250.000,00 pelos Coordenadores das Secções de Processo de Lisboa I e II e do Porto I e II, até ao limite de (euro) 175.000,00 pelos Coordenadores das Secções de Processo de Aveiro, Braga, Coimbra, Faro, Leiria, Santarém, Setúbal, Viseu e SPET 100 e até ao limite de (euro) 100.000,00 pelos coordenadores das restantes Secções de Processo.

1.13 - Indeferir os pedidos de acordos prestacionais apresentados intempestivamente;

1.14 - Autorizar o cancelamento de hipotecas legais e voluntária sobre imóveis constituídas a favor do IGFSS, fora do âmbito do processo executivo, mediante prévio despacho favorável do presidente do Conselho Directivo ou do vogal responsável pelo pelouro dos contribuintes;

1.15 - Autorizar a realização de avaliações do património dos contribuintes por técnicos avaliadores especializados, no âmbito de processos de regularização de dívida, após a prévia assunção do pagamento das despesas inerentes à avaliação por parte do contribuinte em causa;

1.16 - Constituir mandatários forenses, entre os trabalhadores da respectiva Secção de Processo, concedendo-lhes poderes forenses gerais e especiais para intervirem em representação do Instituto nas acções em que este seja autor ou réu, interessado ou parte;

1.17 - Assinar os modelos, impressos, requerimentos e declarações para as repartições de finanças, conservatórias, câmaras municipais e outras entidades, qualquer que seja o acto requerido;

1.18 - Praticar todos os actos que se integrem nas delegações e autorizações ora conferidas.

2 - As competências ora delegadas no Coordenador da Secção de Processo Executivo Lisboa II, são exercidas no âmbito dos processos de execução de dívidas relativos a contribuintes cuja terminação de número de identificação fiscal seja 6,7,8 e 9, bem como relativamente aos serviços e ao pessoal a desempenhar funções na respectiva Secção de Processo do IGFSS, IP.

3 - As competências ora delegadas no Coordenador da Secção de Processo Executivo do Porto II são exercidas no âmbito dos processos de execução de dívidas relativos a contribuintes cuja sede se situe nos concelhos de Amarante, Baião, Felgueiras, Lousada, Marco de Canaveses, Penafiel, Paços de Ferreira, Paredes e Vila Nova de Gaia bem como relativamente aos serviços e ao pessoal a desempenhar funções na respectiva Secção de Processo do IGFSS, IP.

4 - As competências ora delegadas no Coordenador da SPET 100, no âmbito no n.º 1.12 da presente delegação de competências, têm âmbito geográfico nacional.

5 - Nos termos do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências ora delegadas podem ser objecto de subdelegação, com excepção das constantes dos pontos 1.1 a 1.8, 1.12, 1.13 e 1.16.

6 - A presente delegação de competências produz efeitos a 1 de Junho de 2007, ficando ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito das competências ora delegadas.

7 - As competências ora delegadas na Lic. Cláudia Maria Moutinho Teixeira de Andrade, relativamente à Secção de Processo Executivo Porto II, produzem efeitos a 7 de Janeiro de 2008, ficando ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito das competências ora delegadas.

8 - As competências ora delegadas nos Coordenadores das Secções de Processo Executivo SPET 100 e de Aveiro, produzem efeitos a 1 de Janeiro e 15 de Fevereiro de 2008, respectivamente, ficando ratificados todos os actos praticados no âmbito das competências ora delegadas.

9 - Ficam ratificados os actos praticados pela Lic. Cláudia Maria Moutinho Teixeira Andrade relativamente à Secção de Processo executivo de Aveiro, no período compreendido entre 1 de Junho de 2007 e 14 de Fevereiro de 2008.

10 - É revogada a deliberação 1203/2005, de 25 de Agosto de 2005, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 12 de Setembro de 2005.

22 de Maio de 2008. - O Conselho Directivo, José Gaspar, Nelson Ferreira e Joaquina Franco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1685837.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 215/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., (IGFSS, I.P.), definindo as suas atribuições, orgãos e competências.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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