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Deliberação 1600/2008, de 11 de Junho

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Deliberação 1600/2008

Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, e no âmbito das competências próprias constantes do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, do Decreto-Lei 215/2007, de 29 de Maio, da Portaria 639/2007, de 30 de Maio e do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, que aprovaram, respectivamente, a lei-quadro dos Institutos Públicos, o diploma orgânico e os estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS, IP) e o regime das despesas públicas, o Conselho Directivo do mesmo Instituto delibera:

1. Delegar, na licenciada Ana Margarida Magalhães Vasques, Directora do Departamento de Gestão da Dívida, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito do Departamento de Gestão da Dívida, e sem prejuízo do poder de avocação:

1.1. Autorizar despesas com aquisições de bens e serviços decorrentes da actividade da respectiva unidade orgânica até ao montante de (euro)500,00, desde que não se trate de aquisições da competência do Departamento de Apoio Técnico, ou a sua urgência o justifique;

1.2. Autorizar o início das férias e o seu gozo interpolado, bem como a sua acumulação parcial por interesse do serviço, de acordo com o mapa de férias superiormente aprovado;

1.3. Justificar faltas nos termos legais e regulamentares;

1.4. Afectar o pessoal na área do respectivo departamento;

1.5. Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, ainda que delas resulte o direito a ajudas de custo;

1.6. Autorizar a aquisição de passes ou assinaturas de transportes públicos, quando daí resulte economia manifesta em relação ao regime de passagens simples;

1.7. Assinar o expediente, despachos, certidões, cartas, ofícios, instruções de serviço e circulares no âmbito do respectivo serviço, com excepção dos destinados aos gabinetes de membros do Governo e à Provedoria de Justiça, Tribunal de Contas e outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado;

1.8. Autorizar a comparência dos funcionários, agentes e demais trabalhadores perante os tribunais e outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados;

1.9. Assinar com aposição do selo branco em uso no Instituto.

1.10. Autorizar, no âmbito do processo executivo, a regularização de dívidas nos termos legais, até ao limite de (euro)500.000,00, sem prejuízo das competências delegadas no Director da Direcção de Recuperação Executiva e nos Coordenadores das Secções de Processo Executivo;

1.11. Rescindir, no âmbito do processo executivo, os acordos de regularização de dívida até ao montante estabelecido no número anterior;

1.12. Requerer, em representação do IGFSS, a constituição de hipotecas legais, bem como quaisquer outros actos de registo;

1.13. Assinar, em nome do IGFSS, IP os planos de pagamento de dívidas à segurança social, celebrados em observância das disposições legais aplicáveis, e precedidos de despacho favorável do Conselho Directivo;

1.14. Autorizar, no âmbito de processos de regularização de dívidas, a realização de avaliações ao património dos contribuintes por técnicos avaliadores especializados, após prévia assunção pelos mesmos do pagamento das despesas inerentes à avaliação.

2. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências ora delegadas poderão ser objecto de subdelegação, com excepção da referida no n.º 1.1.

3. A presente delegação de competências produz efeitos à data de 1 de Janeiro de 2008, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados no âmbito das competências ora delegadas.

22 de Maio de 2008. - O Conselho Directivo: José Gaspar - Nelson Ferreira - Joaquina Franco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1685836.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 215/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., (IGFSS, I.P.), definindo as suas atribuições, orgãos e competências.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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