Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, e no âmbito das competências próprias constantes do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, do Decreto-Lei 215/2007, de 29 de Maio, da Portaria 639/2007, de 30 de Maio e do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, que aprovaram, respectivamente, a lei-quadro dos Institutos Públicos, o diploma orgânico e os estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS, IP) e o regime das despesas públicas, o Conselho Directivo do mesmo Instituto delibera:
1. Delegar, na licenciada Ana Margarida Magalhães Vasques, Directora do Departamento de Gestão da Dívida, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito do Departamento de Gestão da Dívida, e sem prejuízo do poder de avocação:
1.1. Autorizar despesas com aquisições de bens e serviços decorrentes da actividade da respectiva unidade orgânica até ao montante de (euro)500,00, desde que não se trate de aquisições da competência do Departamento de Apoio Técnico, ou a sua urgência o justifique;
1.2. Autorizar o início das férias e o seu gozo interpolado, bem como a sua acumulação parcial por interesse do serviço, de acordo com o mapa de férias superiormente aprovado;
1.3. Justificar faltas nos termos legais e regulamentares;
1.4. Afectar o pessoal na área do respectivo departamento;
1.5. Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, ainda que delas resulte o direito a ajudas de custo;
1.6. Autorizar a aquisição de passes ou assinaturas de transportes públicos, quando daí resulte economia manifesta em relação ao regime de passagens simples;
1.7. Assinar o expediente, despachos, certidões, cartas, ofícios, instruções de serviço e circulares no âmbito do respectivo serviço, com excepção dos destinados aos gabinetes de membros do Governo e à Provedoria de Justiça, Tribunal de Contas e outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado;
1.8. Autorizar a comparência dos funcionários, agentes e demais trabalhadores perante os tribunais e outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados;
1.9. Assinar com aposição do selo branco em uso no Instituto.
1.10. Autorizar, no âmbito do processo executivo, a regularização de dívidas nos termos legais, até ao limite de (euro)500.000,00, sem prejuízo das competências delegadas no Director da Direcção de Recuperação Executiva e nos Coordenadores das Secções de Processo Executivo;
1.11. Rescindir, no âmbito do processo executivo, os acordos de regularização de dívida até ao montante estabelecido no número anterior;
1.12. Requerer, em representação do IGFSS, a constituição de hipotecas legais, bem como quaisquer outros actos de registo;
1.13. Assinar, em nome do IGFSS, IP os planos de pagamento de dívidas à segurança social, celebrados em observância das disposições legais aplicáveis, e precedidos de despacho favorável do Conselho Directivo;
1.14. Autorizar, no âmbito de processos de regularização de dívidas, a realização de avaliações ao património dos contribuintes por técnicos avaliadores especializados, após prévia assunção pelos mesmos do pagamento das despesas inerentes à avaliação.
2. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências ora delegadas poderão ser objecto de subdelegação, com excepção da referida no n.º 1.1.
3. A presente delegação de competências produz efeitos à data de 1 de Janeiro de 2008, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados no âmbito das competências ora delegadas.
22 de Maio de 2008. - O Conselho Directivo: José Gaspar - Nelson Ferreira - Joaquina Franco.