Portaria 55/2004
de 16 de Janeiro
Pela Portaria 662/2000, de 29 de Agosto, foi concessionada à Migrantes - Associação de Caçadores a zona de caça associativa da Mealha (processo 2342-DGF), situada na freguesia de Ameixial, município de Loulé, com a área de 180 ha, na freguesia de Cachopo, município de Tavira, com a área de 750,60 ha, e na freguesia de Martim Longo, município de Alcoutim, com a área de 39,40 ha, o que perfaz a área total de 970 ha.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos com a área de 166,4620 ha.
Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 662/2000, de 29 de Agosto, vários prédios rústicos situados na freguesia de Ameixial, município de Loulé, com a área de 112,81 ha, na freguesia de Cachopo, município de Tavira, com a área de 30,36 ha, e na freguesia e município de Alcoutim, com a área de 23,2920 ha, ficando a mesma com a área total de 1136 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto nas alíneas d) do n.º 2.º e b) do n.º 3.º e nos n.os 4.º a 7.º da Portaria 1103/2000, de 23 de Novembro, e ainda no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 29 de Dezembro de 2003.
(ver planta no documento original)