Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 54/2000, de 7 de Abril, e no uso das competências delegadas pelo despacho 19 632/2007 (2.ª série), de 30 de Julho, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 167, de 30 de Agosto, é fixado em 50 o número de vagas na 9.ª edição do curso de estudos avançados em Gestão Pública (CEAGP), a realizar no ano lectivo de 2008-2009.
Nos termos do decreto-lei supra-referido e do n.º 2 do artigo 3.º da Portaria 327/2004, de 31 de Março, e do n.º 2 do artigo 3.º do regulamento do concurso de admissão ao CEAGP, anexo à referida portaria, as quotas a observar nas admissões ao CEAGP são fixadas em 4 para candidatos funcionários públicos e em 46 para candidatos não vinculados.
Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é fixada uma quota de 5 % do total de vagas (3 vagas) a preencher por pessoas com deficiência.
As vagas destinadas a candidatos vinculados e não vinculados, segundo as áreas científicas de licenciatura, serão atribuídas por ordem de classificação, nos termos do artigo 11.º do referido regulamento, da seguinte forma:
(ver documento original)
Os regimes de vinculação e de promoções dos diplomados serão previstos na legislação que estiver em vigor à data da conclusão do curso.
2 de Junho de 2008. - O Secretário de Estado da Administração Pública, João Alexandre Tavares Gonçalves de Figueiredo.