Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 15891/2008, de 11 de Junho

Partilhar:

Sumário

Descongelamento de 50 vagas na 9.ª edição do curso de estudos avançados em Gestão Pública (CEAGP), a realizar no ano lectivo de 2008-2009

Texto do documento

Despacho 15891/2008

Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 54/2000, de 7 de Abril, e no uso das competências delegadas pelo despacho 19 632/2007 (2.ª série), de 30 de Julho, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série,

n.º 167, de 30 de Agosto, é fixado em 50 o número de vagas na 9.ª edição do curso de estudos avançados em Gestão Pública (CEAGP), a realizar no ano lectivo de 2008-2009.

Nos termos do decreto-lei supra-referido e do n.º 2 do artigo 3.º da Portaria 327/2004, de 31 de Março, e do n.º 2 do artigo 3.º do regulamento do concurso de admissão ao CEAGP, anexo à referida portaria, as quotas a observar nas admissões ao CEAGP são fixadas em 4 para candidatos funcionários públicos e em 46 para candidatos não vinculados.

Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é fixada uma quota de 5 % do total de vagas (3 vagas) a preencher por pessoas com deficiência.

As vagas destinadas a candidatos vinculados e não vinculados, segundo as áreas científicas de licenciatura, serão atribuídas por ordem de classificação, nos termos do artigo 11.º do referido regulamento, da seguinte forma:

(ver documento original)

Os regimes de vinculação e de promoções dos diplomados serão previstos na legislação que estiver em vigor à data da conclusão do curso.

2 de Junho de 2008. - O Secretário de Estado da Administração Pública, João Alexandre Tavares Gonçalves de Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1685778.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 54/2000 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Regula o curso de Estudos Avançados em Gestão Pública, a ser ministrado pelo Instituto Nacional de Administração, e destinado a facultar formação especializada em gestão dos assuntos públicos a licenciados sem experiência profissional prévia e formação complementar a funcionários licenciados.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-31 - Portaria 327/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta as candidaturas à frequência do curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda