1 - Ao abrigo do disposto no artigo 13.º, n.º 1, do Estatuto do Ministério Público, aprovado pela Lei 47/86, de 15 de Outubro, revista e republicada pela Lei 60/98, de 27 de Agosto, e nos termos do artigo 1.º, n.º 2, do Regulamento Interno da Procuradoria Geral da República (DR, 2.ª Série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 2002), delego no
Vice-Procurador-Geral da República, Mário Gomes Dias, a competência para apreciar e decidir:
a) Reclamações hierárquicas;
b) Conflitos de competência;
c) Pedidos de aceleração processual;
d) Procedimentos administrativos relativos às competências previstas no artigo 12.º, n.º 2 , alíneas f) e l), do EMP.
2 - Nos termos das disposições legais citadas em 1., e tendo em consideração os n.º s 2 a 4 da deliberação 1811/2006, de 29 de Novembro, do Conselho Superior do Ministério Público (DR, 2.ª Série, n.º 249, de 29 de Dezembro de 2006), subdelego, no Vice-Procurador-Geral da República, as competências previstas no n.º 1 daquela deliberação.
3 - Nos termos do artigo 137.º, n.º 3, do CPA, consideram-se ratificados os actos praticados no âmbito das competências referidas em 1. e 2., desde 3 de Janeiro de 2007, até à data da publicação do presente despacho.
Publique-se.
23 de Maio de 2008. - O Procurador-Geral da República, Fernando José Matos Pinto Monteiro.