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Despacho 15859/2008, de 9 de Junho

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Sumário

Despacho do Procurador-Geral da República a que se refere o artigo 1.º, n.º 2, do Regulamento Interno da Procuradoria-Geral da República, publicado no DR, 2.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro, e de subdelegação de poderes no Vice-Procurador-Geral da República

Texto do documento

Despacho 15859/2008

1 - Ao abrigo do disposto no artigo 13.º, n.º 1, do Estatuto do Ministério Público, aprovado pela Lei 47/86, de 15 de Outubro, revista e republicada pela Lei 60/98, de 27 de Agosto, e nos termos do artigo 1.º, n.º 2, do Regulamento Interno da Procuradoria Geral da República (DR, 2.ª Série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 2002), delego no

Vice-Procurador-Geral da República, Mário Gomes Dias, a competência para apreciar e decidir:

a) Reclamações hierárquicas;

b) Conflitos de competência;

c) Pedidos de aceleração processual;

d) Procedimentos administrativos relativos às competências previstas no artigo 12.º, n.º 2 , alíneas f) e l), do EMP.

2 - Nos termos das disposições legais citadas em 1., e tendo em consideração os n.º s 2 a 4 da deliberação 1811/2006, de 29 de Novembro, do Conselho Superior do Ministério Público (DR, 2.ª Série, n.º 249, de 29 de Dezembro de 2006), subdelego, no Vice-Procurador-Geral da República, as competências previstas no n.º 1 daquela deliberação.

3 - Nos termos do artigo 137.º, n.º 3, do CPA, consideram-se ratificados os actos praticados no âmbito das competências referidas em 1. e 2., desde 3 de Janeiro de 2007, até à data da publicação do presente despacho.

Publique-se.

23 de Maio de 2008. - O Procurador-Geral da República, Fernando José Matos Pinto Monteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1685717.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-15 - Lei 47/86 - Assembleia da República

    Aprova a orgânica do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-27 - Lei 60/98 - Assembleia da República

    Altera a orgânica do Ministério Público, aprovada pela Lei nº 47/86 de 15 de Outubro passando a denominar-se Estatuto, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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