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Aviso 17508/2008, de 6 de Junho

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Sumário

Nomeação, no âmbito de reclassificação profissional, de Jorge António Matos Machado na categoria de assistente administrativo

Texto do documento

Aviso 17508/2008

Reclassificação profissional

Para os devidos efeitos torna-se público que, por despacho do Vice-Presidente da Câmara Municipal de 30 de Maio de 2008, ao abrigo das competências conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18/09, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11/01, do despacho de delegação de competências do Sr. Presidente da Câmara Municipal de 31 de Outubro de 2005 e do artigo 3.º do Decreto-Lei 218/2000, de 09/09, foi reclassificado o seguinte funcionário, nos termos do disposto na alínea e) do artigo 2.º e da alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 09/09, que procede à adaptação à Administração Local do Decreto-Lei 497/99, de 19/11:

Jorge António Matos Machado, Porta Miras, índice 137, escalão 1, do quadro de pessoal desta Câmara Municipal na categoria de Assistente Administrativo, índice 199, escalão 1;

O referido funcionário deverá aceitar a nomeação no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República. (Não sujeito a fiscalização prévia pelo Tribunal de Contas, nos termos do disposto no artigo 47.º, alínea e), conjugado com a alínea c) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26/08).

30 de Maio de 2008. - O Vice-Presidente da Câmara, Álvaro Henriques Gonçalves.

300390803

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1685073.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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