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Deliberação 1577/2008, de 6 de Junho

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Sumário

Delegação de competências nos directores dos Centros de Saúde de Santarém

Texto do documento

Deliberação 1577/2008

Nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, de harmonia com o n.º 3 do artigo 1.º e n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 222/2007, de 29 de Maio, com a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro e republicada em anexo ao Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, e artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, o Conselho de Directivo delibera delegar nos directores dos centros de saúde de Abrantes, Alcanena, Almeirim, Alpiarça, Benavente, Cartaxo, Chamusca, Constância, Coruche, Entroncamento, Fátima, Ferreira do Zêzere, Golegã, Mação, Ourém, Rio Maior, Salvaterra de Magos, Santarém, Sardoal, Tomar, Torres Novas e Vila Nova da Barquinha, no âmbito das respectivas unidades de saúde, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:

1) Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos e exarar despachos nos processos que corram pelos respectivos serviços, conformes à exigência do seu desenvolvimento normal;

2) Afectar o pessoal aos diferentes serviços em função dos objectivos e prioridades fixados nos respectivos planos de actividade;

3) Assinar a correspondência e o expediente necessários à recolha de elementos para a instrução dos processos que corram pelos respectivos serviços, com excepção da destinada aos gabinetes dos membros do Governo, ao Provedor de Justiça, ao Tribunal de Contas e às câmaras municipais;

4) Adoptar os horários de trabalho que se mostrem mais adequados no funcionamento dos serviços, dentro dos condicionalismos legais, os quais deverão ser sempre homologados pelo Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I.P;

5) Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual e suas alterações, devendo enviar cópia dos mesmos à Sub-Região de Saúde de Santarém;

6) Autorizar a concessão do Estatuto de trabalhador Estudante;

7) Justificar ou injustificar faltas, nos termos legais;

8) Autorizar os funcionários e agentes a comparecerem em juízo nos termos da lei do processo;

9) Autorizar deslocações em serviço impostas pela natureza das funções do pessoal e autorizar excepcionalmente a utilização de veículo próprio em serviço oficial, no termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, dentro da área de influência do centro de saúde e desde que devidamente fundamentado;

10) Visar os boletins de itinerário a remeter mensalmente à Sub-Região de Saúde de Santarém, confirmando a natureza do serviço prestado e as despesas apresentadas, tendo sempre em consideração as normas em vigor nesta matéria;

11) Mandar verificar o estado de doença comprovada por atestado médico, bem como mandar submeter os funcionários ou agentes a junta médica, nos termos da lei;

12) Autorizar os pedidos de reembolso de despesas com assistência médica e medicamentosa, no recurso a medicina privada, em regime ambulatório, bem como de transportes, nos termos da legislação e normas regulamentares em vigor, relativamente aos processos da responsabilidade do centro de saúde, até ao limite de (euro) 250;

13) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos ao centro de saúde e assegurar o cumprimento dos preceitos legais regulamentadores das condições de higiene e segurança no trabalho;

14) Praticar todos os actos subsequentes às autorizações de despesa e movimentar as contas bancárias, quer a débito, quer a crédito, incluindo cheques e outras ordens de pagamento e transferências de fundos necessários à execução das decisões proferidas nos processos, carecendo sempre esta movimentação de duas assinaturas;

15) Autorizar, dentro dos limites orçamentais fixados e demais normas em vigor, a aquisição de bens e serviços, até ao limite de (euro) 500;

16) Autorizar, dentro dos limites orçamentais fixados e demais normas em vigor, as reparações de instalações de carácter urgente, até ao limite de (euro) 1000;

17) Autorizar, dentro dos limites orçamentais fixados, as despesas correntes com água, electricidade, rendas combustíveis e despesas com comunicação;

18) Autorizar, dentro dos limites orçamentais fixados, despesas com transporte me ambulâncias;

19) Autorizar o pagamento de reembolsos prioritários, até ao limite de (euro) 750;

20) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no centro de saúde e assina-los, excepto quando contenham matéria confidencial;

21) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por doença;

22) Garantir a adequação do sistema de avaliação do desempenho;

23) Coordenar e controlar o processo de avaliação anual;

24) Homologar as avaliações anuais;

25) Promover a constituição do conselho de coordenação da avaliação nos termos do artigo 13.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio;

26) Decidir as reclamações dos avaliados, após parecer do conselho de coordenação da avaliação;

27) Assegurar a elaboração do relatório anual da avaliação do desempenho, nos termos do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, com remessa para a Sub-Região de Saúde de Santarém, impreterivelmente até ao final do mês de Abril do ano seguinte aquele a que disser respeito.

I - Os directores dos centros de saúde são os seguintes:

De Abrantes, Constância e Sardoal - Licenciado Fernando José Siborro de Azevedo;

De Alcanena - Licenciada a Maria José Nunes dos Santos Soares Calado Nunes;

De Almeirim - Licenciada Marília Boavista Pereira da Silva Narciso;

De Alpiarça - Licenciado Hélder Carlos Antunes Santos Nunes;

De Benavente - Licenciada Maria Julieta Rocha Gaspar Silva João;

Do Cartaxo - Licenciado Sérgio Júlio Lopes Seara;

Da Chamusca - Licenciado Artur Raul Vieira Fontes José Barbosa;

De Coruche - José Miguel Ribeiro Azevedo Coutinho;

Do Entroncamento - Licenciada Isabel Lopes Vital;

De Fátima - Licenciado José Augusto Carreira Oliveira;

De Ferreira do Zêzere - Licenciado Luís Araújo de Carvalho;

Da Golegã - Licenciada Ana Maria Vaz Belo Durão Ferreira;

De Mação - Licenciado António José de Novais Tavares;

De Ourém - Licenciada Maria Cândida Alvarenga Soares Duarte Santos;

De Rio Maior - Licenciado Eduardo Manuela Perdigão Duarte Jacinto;

De Salvaterra de Magos - Licenciado Adelino Alves Dias;

De Santarém - Licenciado Joaquim Gonçalves Marques;

De Tomar - Licenciado Urbano dos Anjos Marques de Figueiredo;

De Torres Novas - Licenciada Ana Maria Garcia Luzio Mendes;

De Vila Nova da Barquinha - Licenciado António João Barroso da Silva.

II - A presente deliberação produz efeitos a 12 de Março de 2008, ficando por este meio ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham sido praticados pelos referidos directores dos centros de saúde, com as excepções seguintes:

a) Entre 12 e 26 de Março de 2008, pelo licenciado Fernando José Siborro de Azevedo, enquanto director dos centros de saúde de Abrantes, Constância, Mação e Sardoal;

b) A partir de 27 de Março de 2008, pelos licenciados Fernando José Siborro de Azevedo, director dos centros de saúde de Abrantes, Constância e Sardoal e António José de Novais Tavares, director do centro de saúde de Mação.

24 de Abril de 2008. - O Conselho Directivo: António Manuel Gomes Branco, presidente - Maria de Lourdes Caixaria Bastos, vice-presidente - Ana Maria dos Santos Pereira Nunes, vogal - Carlos Manuel Nogueira da Canhota, vogal - António Norberto da Costa Carregal Queiroz, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1684944.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 222/2007 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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