Despacho 509/2004, de 9 de Janeiro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 7, de 09.01.2004, Pág. 338
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Data:
2004-01-09
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Estabelece o valor do subsídio de compensação a pagar aos magistrados judiciais e do Ministério Público, a partir de 1 de Janeiro de 2004 e a partir de 1 de Julho de 2004.
Despacho 509/2004 (2.ª série). - O subsídio de compensação a que têm
direito os magistrados deve ser fixado, nos termos da lei, atendendo aos preços correntes no mercado habitacional.
Considerando, por um lado, a actual conjuntura, e, por outro, que há dois anos que o subsídio de compensação não é actualizado e que os preços do mercado habitacional não têm estado estagnados, impõe-se actualizar o subsídio de compensação, em ordem ao acompanhamento progressivo dos preços do mercado habitacional:
Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 29.º da Lei 21/85, de 30 de Julho, na redacção introduzida pela Lei 143/99, de 31 de Agosto, e do n.º 2 do artigo 102.º da Lei 47/86, de 15 de Outubro, na redacção introduzida pela Lei 60/98, de 27 de Agosto, ouvidas as organizações representativas dos magistrados, o subsídio de compensação a pagar aos magistrados judiciais e do Ministério Público é fixado em Euro 575 mensais a partir de 1 de Janeiro de 2004 e em Euro 600 mensais a partir de 1 de Julho de 2004.
17 de Dezembro de 2003. - A Ministra da Justiça, Maria Celeste Ferreira Lopes
Cardona.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2004/01/09/plain-168488.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/168488.dre.pdf .
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