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Despacho 509/2004, de 9 de Janeiro

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Sumário

Estabelece o valor do subsídio de compensação a pagar aos magistrados judiciais e do Ministério Público, a partir de 1 de Janeiro de 2004 e a partir de 1 de Julho de 2004.

Texto do documento

Despacho 509/2004 (2.ª série). - O subsídio de compensação a que têm direito os magistrados deve ser fixado, nos termos da lei, atendendo aos preços correntes no mercado habitacional.

Considerando, por um lado, a actual conjuntura, e, por outro, que há dois anos que o subsídio de compensação não é actualizado e que os preços do mercado habitacional não têm estado estagnados, impõe-se actualizar o subsídio de compensação, em ordem ao acompanhamento progressivo dos preços do mercado habitacional:

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 29.º da Lei 21/85, de 30 de Julho, na redacção introduzida pela Lei 143/99, de 31 de Agosto, e do n.º 2 do artigo 102.º da Lei 47/86, de 15 de Outubro, na redacção introduzida pela Lei 60/98, de 27 de Agosto, ouvidas as organizações representativas dos magistrados, o subsídio de compensação a pagar aos magistrados judiciais e do Ministério Público é fixado em Euro 575 mensais a partir de 1 de Janeiro de 2004 e em Euro 600 mensais a partir de 1 de Julho de 2004.

17 de Dezembro de 2003. - A Ministra da Justiça, Maria Celeste Ferreira Lopes

Cardona.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2004/01/09/plain-168488.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/168488.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-30 - Lei 21/85 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Magistrados Judiciais.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-15 - Lei 47/86 - Assembleia da República

    Aprova a orgânica do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-27 - Lei 60/98 - Assembleia da República

    Altera a orgânica do Ministério Público, aprovada pela Lei nº 47/86 de 15 de Outubro passando a denominar-se Estatuto, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-31 - Lei 143/99 - Assembleia da República

    Altera o Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 21/85, de 30 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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