1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 125/2007, de 27 de Abril, do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no licenciado Paulo Manuel Sales Moimenta de Carvalho, subdirector-geral dos Serviços Prisionais a competência para coordenar e superintender as actividades das áreas da execução de medidas privativas da liberdade, de segurança e vigilância penitenciária e praticar os actos necessários ao seu desenvolvimento, designadamente:
1.1 - Praticar os actos da competência dos titulares dos cargos de direcção intermédia relativamente a dirigentes e a pessoal que se encontrem na sua directa dependência e autorizar as deslocações dos funcionários e agentes em exercício de funções naquelas áreas, aos serviços externos desta Direcção-Geral e a outros organismos públicos ou privados, bem como o pagamento das respectivas ajudas de custo antecipadas ou não, e o abono das despesas de transporte, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril.
1.2 - No âmbito da coordenação e superintendência das actividades da área de execução de medidas privativas da liberdade:
a) Autorizar a afectação aos estabelecimentos prisionais e transferências dos reclusos nos termos previstos nos artigos 7.º, 10.º, 11.º e 13.º, 115.º e no n.º 5 do artigo 210.º do Decreto-Lei 265/79, de 1 de Agosto;
b) Decidir sobre o local de internamento imposto nos termos previstos pelo artigo 202.º, n.º 2 do Código de Processo Penal;
c) Decidir sobre a afectação dos internados declarados inimputáveis aos estabelecimentos e unidades de saúde mental;
d) Decidir sobre a afectação prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 487.º do Código de Processo Penal;
e) Autorizar as saídas previstas nas alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 265/79, de 1 de Agosto;
f) Autorizar a saída de reclusos, nos termos do disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 58.º do Decreto-Lei 265/79, de 1 de Agosto;
g) Autorizar a saída de reclusos, prevista no artigo 62.º do Decreto-Lei 265/79, de 1 de Agosto;
h) Autorizar a saída de reclusos, prevista no artigo 62.º-A do Decreto-Lei 265/79, de 1 de Agosto.
1.3 - No âmbito da coordenação e superintendência da actividade da área de segurança e vigilância penitenciária:
a) Autorizar a distribuição e transferência do pessoal do corpo da guarda prisional, nos termos previstos no artigo 11.º do Decreto-Lei 174/93, de 12 de Maio, e nos respectivos regulamentos;
b) Autorizar o regime de substituição previsto no artigo 5.º do Decreto-Lei 174/93, de 12 de Maio;
c) Conceder as folgas e louvores previstos no n.º 3 do artigo 26.º do Decreto-Lei 174/93, de 12 de Maio;
d) Designar o pessoal motorista, de telecomunicações e de electrónica, nos termos previstos no artigo 43.º do Decreto-Lei 174/93, de 12 de Maio;
e) Autorizar todas as deslocações do pessoal do corpo da guarda prisional, em território nacional, incluindo as deslocações às regiões autónomas decorrentes do processo de remoção de reclusos, bem como o abono das despesas de transporte, nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril.
2 - Delego no licenciado Paulo Manuel Sales Moimenta de Carvalho a competência para autorizar a frequência de acções de formação constantes do Plano de Formação por mim aprovado, bem como a dispensa de serviço para a frequência de acções de formação que não determinem encargos para o serviço, relativamente ao pessoal que integra a Direcção de Serviços de Execução de Medidas Privativas da Liberdade e Direcção de Serviços de Segurança e ao pessoal do Corpo da Guarda Prisional.
3 - Delego no licenciado Paulo Manuel Sales Moimenta de Carvalho a competência para representar a Direcção-Geral junto do Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça. IP, no que respeita à implementação e acompanhamento da execução dos Programas de Reforma do Parque Penitenciário e de Eliminação do Balde Higiénico.
4 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, autorizo a subdelegação nos Directores de Serviços, das competências referidas na alíneas a), b), c) e d) do n.º 1.2, na alínea a) do n.º 1.3, e ainda nas seguintes matérias:
a) Alteração de regimes abertos voltados para o exterior (RAVE) já concedidos nos termos previstos na alínea a) do artigo 58.º do Decreto-Lei 265/79, de 1 de Agosto, desde que a mesma não modifique substancialmente o respectivo despacho de concessão, nomeadamente, alteração de horários e pedidos excepcionais de trabalho aos sábados e domingos e dias feriados;
b) Saída de reclusos com custódia para participação em actividades de índole recreativa ou cultural que contribuam para a reintegração social, nos termos previstos na alínea b) do artigo 58.º do Decreto-Lei 265/79, de 1 de Agosto.
5 - Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 2 do despacho 10711/2008, de 1 de Abril de 2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 11 de Abril, subdelego no mesmo subdirector-geral as seguintes competências:
a) Autorizar as visitas a reclusos de nacionalidade estrangeira, nos termos do artigo 38.º do Decreto-Lei 265/79, de 1 de Agosto;
b) Autorizar o internamento em estabelecimento hospitalar não prisional, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 104.º do Decreto-Lei 265/79, de 1 de Agosto.
6 - O presente despacho produz efeitos a 11 de Fevereiro de 2008, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados pelo subdirector-geral Paulo Manuel Sales Moimenta de Carvalho, no âmbito das competências agora delegadas e subdelegadas.
6 de Maio de 2008. - A Directora-Geral, Maria Clara Albino.