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Aviso 17341/2008, de 4 de Junho

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Sumário

Mudança do nível 1 para o nível 2 na categoria de técnico de informática

Texto do documento

Aviso 17341/2008

Para os devidos efeitos, se faz público que, através do meu despacho 77/2008, de 08 de Maio de 2008, proferido no âmbito das competências detidas em matéria de gestão de pessoal, na al. a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e na sequência do procedimento interno de selecção, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, tendente à mudança de nível no âmbito da categoria de Técnico de Informática, aberto por ordem de serviço interna afixada em 09 de Maio de 2008, determinei que o funcionário - Carlos Manuel da Cruz Alves, transite para o nível 2, da carreira de técnico de Informática grau 2, ficando integrado no escalão 1, índice 520, da categoria.

Nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 427/89, tem o referido funcionário 20 dias, a contar da data da presente publicação, para tomar posse do referido cargo.

(Não sujeito a visto do tribunal de contas. Lei 98/97, de 2 de Agosto).

27 de Maio 2008. - O Presidente da Câmara, António Soares Marques.

300377925

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1684564.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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