1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 125/2007, de 27 de Abril, do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no licenciado José Ricardo Marques da Silva Nunes, subdirector-geral dos Serviços Prisionais, as competências para coordenar e superintender as actividades das áreas da educação e dinamização sócio-cultural e desportiva, ensino e formação profissional, apoio à reintegração social dos reclusos, prestação de cuidados de saúde e exploração das actividades económicas, e praticar os actos necessários ao seu desenvolvimento, designadamente:
1.1 - Praticar os actos da competência dos titulares dos cargos de direcção intermédia relativamente a dirigentes e a pessoal que se encontrem na sua directa dependência e autorizar as deslocações dos funcionários e agentes em exercício de funções naquelas áreas, aos serviços externos desta Direcção-Geral e a outros organismos públicos ou privados, bem como o pagamento das respectivas ajudas de custo antecipadas ou não, e o abono de despesas de transporte nos termos do n.4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril.
1.2 - No âmbito da coordenação e superintendência das actividades da área de educação e dinamização sócio-cultural e desportiva, ensino e formação profissional e apoio à reintegração social dos reclusos:
a) Autorizar a afectação aos estabelecimentos prisionais dos recursos humanos julgados convenientes na área do pessoal de educação e de tratamento penitenciário;
b) Negociar protocolos e outros instrumentos que visem a realização de acções de formação, a criação de postos de trabalho e que fomentem o empreendedorismo;
c) Autorizar planos, programas e acções de formação resultantes de protocolos previamente autorizados;
d) Assinar contratos de formação;
e) Assinar os certificados de participação em acções de dinamização sócio-cultural e desportiva, promovidas ou coordenadas pela Direcção-Geral.
1.3 - No âmbito da coordenação e superintendência das actividades para a prestação de cuidados de saúde, dirigir o respectivo centro de competências, desenvolvendo a sua competência em programas e projectos integrados nas respectivas áreas de intervenção;
1.4 - Promover a gestão integrada das actividades económicas dos estabelecimentos prisionais.
2 - Delego no licenciado José Ricardo Marques da Silva Nunes a competência para autorizar a frequência de acções de formação constantes do Plano de Formação por mim aprovado, a dispensa de serviço para a frequência de acções de formação que não determinem encargos para o serviço, relativamente ao pessoal dos serviços centrais e dos serviços externos que exerce funções no âmbito da educação e dinamização sócio-cultural e desportiva, ensino e formação profissional, apoio à reintegração social dos reclusos e prestação de cuidados de saúde, bem como autorizar a sua deslocação nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril.
3 - Delego no licenciado José Ricardo Marques da Silva Nunes a competência para autorizar a realização de estágios académicos e de projectos de investigação nos termos da Circular n.º 5/GDG/2001, de 18 de Junho, e para negociar protocolos e outros instrumentos que visem a realização de estágios académicos, estudos e projectos de investigação.
4 - Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 2 do despacho 10711/2008, de 1 de Abril de 2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 11 de Abril, subdelego no mesmo subdirector-geral as seguintes competências:
a) Fixar o valor das remunerações do trabalho dos reclusos, nos termos do artigo 71.º do Decreto-Lei 265/79, de 1 de Agosto;
b) Fixar o valor das indemnizações por acidentes de trabalho devidas a reclusos ou seus familiares;
c) Autorizar a colaboração na assistência moral e espiritual, nos termos do artigo 94.º do Decreto-Lei 265/79, de 1 de Agosto.
3 - O presente despacho produz efeitos a 11 de Fevereiro de 2008, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados pelo subdirector-geral José Ricardo Marques da Silva Nunes, no âmbito das competências agora delegadas e subdelegadas.
6 de Maio de 2008. - A Directora-Geral, Maria Clara Albino.