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Aviso 17267/2008, de 3 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimento para provimento de cargo de direcção intermédia de 2.º grau, correspondente a chefe de divisão de Património Histórico e Museológico

Texto do documento

Aviso 17267/2008

Abertura de procedimento para provimento de cargo de Direcção Intermédia de 2.º Grau, correspondente a Chefe da Divisão de Património Histórico e Museológico

Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e aplicável à administração local por força do n.º 1 do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, torna-se público que, por despacho do Sr. Presidente da Câmara, de 16 de Novembro de 2007, exarado no uso de competências que lhe são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi autorizada a abertura de procedimento concursal tendente ao provimento, em regime de comissão de serviço, do cargo de direcção intermédia de 2.º grau do grupo de pessoal dirigente do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Oeiras - Chefe da Divisão de Património Histórico e Museológico, nos exactos termos e condições definidos em aviso a publicitar na Bolsa de Emprego Público, até ao 3.º dia útil, após a publicação deste aviso.

26 de Maio de 2008. - Pelo Presidente, a Directora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, Célia Simões.

300373623

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1684275.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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