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Resolução do Conselho de Ministros 3/2004, de 12 de Janeiro

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Sumário

Aprova a minuta do contrato de investimento e respectivos anexos a celebrar entre o Estado Português, a Rodman Polyships, S. A., e a Rodman Lusitânia - Construção e Reparação Naval, S. A., para a realização do projecto de investimento desta última em Valença, distrito de Viana do Castelo.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2004

O Grupo Rodman é um grupo galego, com cerca de 30 anos de actividade, que se dedica à fabricação de embarcações de náutica desportiva, militar e de pescas e que se encontra em fase de crescimento.

No âmbito da estratégia de expansão do grupo, a Rodman decidiu realizar um projecto de investimento em Portugal, em Valença, para a produção de barcos de menor dimensão, nomeadamente embarcações de pesca e de recreio de pequeno porte.

Este projecto, a desenvolver pela empresa Rodman Lusitânia - Construção e Reparação Naval, S. A., consubstancia-se na criação de uma unidade industrial tecnologicamente avançada para o efeito, ascendendo o seu valor global a cerca de 10,5 milhões de euros, dos quais aproximadamente (euro) 500000 se destinam a formação profissional.

O investimento, que se realizará entre 1 de Janeiro de 2004 e 31 de Dezembro de 2005, permitirá a criação de 183 postos de trabalho permanentes e a obtenção de um valor de vendas na ordem dos 21 milhões de euros em 2006.

Deste modo, considera-se que este projecto, pelo seu mérito, demonstra especial interesse para a economia nacional e reúne as condições necessárias à admissão ao regime contratual de investimento estrangeiro e à concessão de incentivos financeiros e fiscais previstos para grandes projectos de investimento.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar a minuta do contrato de investimento e respectivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela Agência Portuguesa para o Investimento, E. P. E., a Rodman Polyships, S. A., e a Rodman Lusitânia - Construção e Reparação Naval, S. A., para a realização do projecto de investimento que tem por objecto a criação da unidade industrital desta última em Valença, distrito de Viana do Castelo.

2 - Atento ao disposto no n.º 1 do artigo 39.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 198/2001, de 3 de Julho, ao abrigo da Lei 109-B/2001, de 27 de Dezembro, e no Decreto-Lei 409/99, de 15 de Outubro, sob proposta da Ministra de Estado e das Finanças, conceder os benefícios fiscais em sede de imposto municipal sobre imóveis, sisa e imposto de selo que constam do contrato de investimento e do contrato de concessão de benefícios fiscais.

Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Dezembro de 2003. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2004/01/12/plain-168407.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/168407.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-07-01 - Decreto-Lei 215/89 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto dos benefícios fiscais e altera os Códigos de IRS e de IRC.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 409/99 - Ministério das Finanças

    Regulamenta o regime de benefícios fiscais contratuais, condicionados e temporários, susceptíveis de concessão a projectos de investimento em Portugal.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-03 - Decreto-Lei 198/2001 - Ministério das Finanças

    Aprova a revisão do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de Novembro, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, e do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, e procede à republicação de todos.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-27 - Lei 109-B/2001 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2002.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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