Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2004
O Grupo Rodman é um grupo galego, com cerca de 30 anos de actividade, que se dedica à fabricação de embarcações de náutica desportiva, militar e de pescas e que se encontra em fase de crescimento.
No âmbito da estratégia de expansão do grupo, a Rodman decidiu realizar um projecto de investimento em Portugal, em Valença, para a produção de barcos de menor dimensão, nomeadamente embarcações de pesca e de recreio de pequeno porte.
Este projecto, a desenvolver pela empresa Rodman Lusitânia - Construção e Reparação Naval, S. A., consubstancia-se na criação de uma unidade industrial tecnologicamente avançada para o efeito, ascendendo o seu valor global a cerca de 10,5 milhões de euros, dos quais aproximadamente (euro) 500000 se destinam a formação profissional.
O investimento, que se realizará entre 1 de Janeiro de 2004 e 31 de Dezembro de 2005, permitirá a criação de 183 postos de trabalho permanentes e a obtenção de um valor de vendas na ordem dos 21 milhões de euros em 2006.
Deste modo, considera-se que este projecto, pelo seu mérito, demonstra especial interesse para a economia nacional e reúne as condições necessárias à admissão ao regime contratual de investimento estrangeiro e à concessão de incentivos financeiros e fiscais previstos para grandes projectos de investimento.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar a minuta do contrato de investimento e respectivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela Agência Portuguesa para o Investimento, E. P. E., a Rodman Polyships, S. A., e a Rodman Lusitânia - Construção e Reparação Naval, S. A., para a realização do projecto de investimento que tem por objecto a criação da unidade industrital desta última em Valença, distrito de Viana do Castelo.
2 - Atento ao disposto no n.º 1 do artigo 39.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 198/2001, de 3 de Julho, ao abrigo da Lei 109-B/2001, de 27 de Dezembro, e no Decreto-Lei 409/99, de 15 de Outubro, sob proposta da Ministra de Estado e das Finanças, conceder os benefícios fiscais em sede de imposto municipal sobre imóveis, sisa e imposto de selo que constam do contrato de investimento e do contrato de concessão de benefícios fiscais.
Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Dezembro de 2003. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.