Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2004
A Sarrel Sarthoise de Revêtements Electrolytiques, S. A. S., é uma sociedade francesa constituída em 1959 e que pertence ao Grupo Orial, sendo detentora de um know-how em revestimentos técnicos, particularmente sobre superfícies metálicas e plásticas do tipo PA e ABS, com domínio da técnica de blindagem electromagnética, o que a torna líder europeia neste tipo de actividade.
Sendo um dos parceiros mais importantes dos principais construtores das indústrias automóvel, de electrodomésticos e de telemóveis, entre outros, a empresa sente a necessidade de aumentar a sua presença no mercado europeu, criando uma nova unidade industrial.
Consequentemente, foi decidida a realização de um investimento em Arcos de Valdevez, no valor global superior a 16 milhões de euros, dos quais cerca de 1,2 milhões de euros se destinam a formação profissional.
Este projecto, cuja execução decorrerá entre 1 de Setembro de 2002 e 31 de Dezembro de 2005, prevê a criação de 105 postos de trabalho permanentes.
Deste modo, considera-se que este projecto, pelo seu mérito, demonstra especial interesse para a economia nacional e reúne as condições necessárias à admissão ao regime contratual de investimento estrangeiro e à concessão de incentivos financeiros e fiscais previstos para grandes projectos de investimento.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar a minuta do contrato de investimento e respectivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela Agência Portuguesa para o Investimento, E. P. E., a Sarrel Sarthoise de Revêtements Electrolytiques, S. A. S., a Orial, S. A. S., e a Sarreliber - Transformação de Plásticos e Metais, S. A., para a realização do projecto de investimento que tem por objecto a criação de uma unidade industrial desta última em Arcos de Valdevez.
2 - Atento ao disposto no n.º 1 do artigo 39.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 198/2001, de 3 de Julho, ao abrigo da Lei 109-B/2001, de 27 de Dezembro, e no Decreto-Lei 409/99, de 15 de Outubro, sob proposta da Ministra de Estado e das Finanças, conceder os benefícios fiscais em sede de IRC, imposto municipal sobre imóveis, sisa e imposto do selo que constam do contrato de investimento e do contrato de concessão de benefícios fiscais.
Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Dezembro de 2003. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.