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Aviso 17013/2008, de 30 de Maio

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para provimento de três lugares de operário principal (pedreiro)

Texto do documento

Aviso 17013/2008

Concurso interno de acesso geral para provimento de três lugares de operários principais (pedreiros)

José Ramos de Aguiar, Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa, no uso da competência nos termos do n.º 2 do artigo 69.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro:

Torna público que, por despacho de 20 de Maio, nos termos do que dispõe o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99,de 25 de Junho, se encontra aberto o concurso em epígrafe, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Legislação aplicável - Decretos - Leis n.º s 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98,de 18 de Dezembro, e 412-A/98, de 30 de Dezembro.

2 - Validade - o concurso é válido para os lugares a concurso e caduca com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do Despacho 1/90, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 27 de Janeiro.

4 - Local de trabalho - o local de prestação de trabalho abrangerá a área do Município de Santa Cruz da Graciosa.

5 - Remuneração e regalias sociais - A remuneração do lugar a concurso é a resultante do novo posicionamento na escala indiciária, em função do posicionamento dos candidatos, nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98,de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais - os constantes do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Formalização - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, endereçado à Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa, Largo Vasco da Gama, 9880-352 Santa Cruz da Graciosa, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, estado civil, número do bilhete de identidade, data de emissão, validade e serviço de identificação que o emitiu, número de identificação fiscal, residência e número de telefone);

b) Concurso a que se candidata e a indicação do Diário da República em que se encontra publicado o aviso;

c) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam como relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta se devidamente comprovados.

8 - Os requerimentos deverão ser, obrigatoriamente, acompanhados dos seguintes documentos:

a) Certificado das habilitações literárias exigidas;

b) Documento, emitido pelo respectivo serviço, comprovativo da categoria, natureza do vínculo, tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na Administração Pública a classificação de serviço dos seis últimos anos;

c) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte;

d) Curriculum vitae detalhado, devidamente comprovado, datado e assinado.

8.1 - A não apresentação da documentação exigida no número anterior, implica a respectiva exclusão.

8.2 - Os candidatos que sejam funcionários da Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa, ficam dispensados de apresentar os documentos que constem já dos respectivos processos individuais.

9 - É dispensada a apresentação dos documentos referentes às alíneas a), b), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação em que se encontram relativamente a cada uma delas.

9.1 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10 - Método de selecção - o método de selecção será constituído por: avaliação curricular.

10.1 - A avaliação curricular, visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando, de acordo com a exigência da função, a formação e a experiência profissionais sendo considerados os seguintes factores de apreciação a seguir mencionados mediante a aplicação da fórmula:

AC = (HL + EP + CS)/3

em que:

HL = Habilitações literárias;

EP = Experiência profissional;

FP = Formação profissional;

CS = Classificação de serviço.

a) Habilitações literárias (HL):

Escolaridade obrigatória - 18 valores;

Escolaridade superior à anterior referida - 20 valores.

b) Experiência profissional (EP) - valoração da experiência profissional, contando o tempo de serviço efectivo na função pública (em anos completos - 365 dias), ponderando do seguinte modo:

Com experiência profissional até 5 anos - 10 valores;

Com experiência superior a 5 anos e até 8 anos - 14 valores;

Com experiência profissional superior a 8 anos e até 10 anos - 16 valores;

Com experiência profissional superior a 10 anos e até 20 anos - 18 valores;

Com experiência profissional superior a 20 anos - 20 valores.

c) Classificação de serviço - resultante da média aritmética das classificações obtidas nos últimos seis anos, face à seguinte ponderação:

Menção de Muito Bom - 20 valores;

Menção de Bom - 16 valores.

11 - A publicação da relação e candidatos e da lista de classificação final será feita nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e mediante afixação no expositor da Secção de Recrutamento e Formação da Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa.

12 - Composição do Júri:

Presidente: João Manuel Ávila Picanço, Vice-Presidente da Câmara Municipal.

Vogais efectivos: Maria de Lurdes Constantino Faustino, Isabel Maria Tomás da Silva Bettencourt, Técnicas Superiores.

Vogais suplentes: Hélder Manuel Gil Picanço, Chefe de Secção e José Gregório Oliveira de Sousa, Vereador.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 de Maio de 2008. - O Presidente da Câmara, José Ramos de Aguiar.

300366122

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1683692.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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