Concurso interno de acesso limitado para a categoria de chefe de serviços de administração escolar dos quadros distritais de vinculação do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário do Ministério da Educação, aberto por despacho do Director-Geral dos Recursos Humanos da Educação, de 2 de Outubro de 2007, cujo Aviso foi publicitado na página da DGRHE e afixado nos agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas, em 4 de Outubro de 2007.
1 - Nos termos do n.º 5 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com a alínea b) do n.º 2 do mesmo artigo, notificam-se os candidatos excluídos do concurso acima identificado para, no prazo de oito dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso, de acordo com n.º 1 do artigo 43.º do mencionado diploma legal, poderem apresentar recurso hierárquico para o Director-Geral dos Recursos Humanos da Educação.
2 - Lista dos candidatos excluídos:
(ver documento original)
3 - Motivos de exclusão:
a) Por não estar provido em lugar de quadro distrital vinculação do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, de acordo com a alínea d) dos pontos 8.1 e 8.2 do Aviso de abertura;
b) Por não possuir três ou mais anos de serviço na categoria de assistente de administração escolar especialista, em conformidade com o disposto na alínea b) do ponto 8.1. do Aviso de abertura;
c) Por não possuir três ou mais anos de serviço na categoria de assistente de administração escolar especialista com classificação de serviço ou avaliação do desempenho igual ou superior a Bom, conforme o disposto na alínea b) do ponto 8.1 do Aviso de abertura;
d) Por não possuir três ou mais anos de serviço na categoria de assistente de administração escolar especialista com classificação de serviço ou avaliação do desempenho igual ou superior a Bom, nem ter requerido o suprimento da classificação de serviço/avaliação do desempenho, nos termos na alínea b) do ponto 8.1 e ponto 11 do Aviso de abertura,
e) Por não ter obtido aprovação no curso de formação previsto no Anexo IV do Decreto-Lei 184/2004, de 29 de Julho, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 11.º do referido diploma legal, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 262/2007, de 19 de Julho, de acordo com a alínea c) do ponto 8.1. do Aviso de abertura;
f) Por não possuir três anos de serviço em qualquer uma das carreiras de pessoal não docente constantes do Anexo I do Decreto-Lei 184/2004, de 29 de Julho, com a classificação de serviço ou avaliação do desempenho não inferior a Bom, conforme o disposto na alínea b) do ponto 8.2. do Aviso de abertura;
g) Por não estar habilitado com licenciatura em área de formação adequada ao conteúdo funcional do lugar a prover nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 11.º do referido diploma legal, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 262/2007, de 19 de Julho, nos termos da alínea c) do ponto 8.2 do Aviso de abertura;
h) Por falta de assinatura do requerimento modelo DGRHE-DSGRHE n.º 1/2007, pelo(a) (a) candidato(a), de acordo com o exigido no ponto 10.4 do Aviso de abertura;
i) Por não ter entregue a candidatura dentro do prazo estipulado no Aviso de abertura;
j) Por se encontrar na situação de licença sem vencimento de longa duração nos termos conjugados dos n. os 1 e 2 do artigo 80.º e do n.º 1 do artigo 82.º, ambos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio, e Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto;
l) Por não possuir três ou mais anos de serviço em qualquer uma das carreiras de pessoal não docente constantes do Anexo I do Decreto-Lei 184/2004, de 29 de Julho, com a classificação de serviço ou avaliação do desempenho igual ou superior a Bom, nem ter requerido o suprimento da classificação de serviço/avaliação do desempenho, nos termos da alínea b) do ponto 8.2 e ponto 11 do Aviso de abertura.
21 de Maio de 2008. - A Presidente do Júri, Maria Leonor Martins Moreira.