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Despacho 15073/2008, de 30 de Maio

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Sumário

Reafectação de pessoal da Direcção-Geral de Reinserção Social ao Instituto da Segurança Social, I. P. (n.º 13.º, artigo 14.º da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro)

Texto do documento

Despacho 15073/2008

1 - Em cumprimento do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado, abreviadamente PRACE, foi objecto de reestruturação o Instituto de Reinserção Social, que passou a integrar a administração directa do Estado com a designação de Direcção-Geral de Reinserção Social (cf. alínea c), n.º 4 do artigo 27.º do Decreto-Lei 206/2006, de 27 de Outubro), tendo as suas competências de assessoria técnica aos tribunais em matéria tutelar cível sido transferidas para o Instituto da Segurança Social, I.P. (disposições conjugadas do artigo 38.º do Decreto-Lei 211/2006, n.º 7 do artigo 27.º do Decreto-Lei 206/2006, ambos de 27 de Outubro e n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 214/2007, de 29 de Maio).

2 - Concluído o trabalho técnico que a operacionalização de matéria tão complexa e vasta exigiu, designadamente pela necessidade de transferir recursos que garantam a prossecução das atribuições cometidas em todo o território continental, cumprido o critério de selecção de pessoal plasmado na línea c), artigo 19.º do Decreto-Lei 214/2007, de 29 de Maio, tramitados os formalismos procedimentais do n.º 9 do artigo 14.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro e face à necessidade de dar cumprimento ao prazo previsto no artigo 8.º do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de Outubro, importa proceder à reafectação de pessoal.

3 - Assim, ao abrigo do disposto no n.º 13 do artigo 14.º e artigo 21.º, ambos da citada Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, são reafectos, por tempo indeterminado, em lugares a criar nos quadros de pessoal dos ex-Centros Regionais de Segurança Social, a extinguir quando vagarem, com efeitos a 1 de Setembro de 2007, os recursos humanos, constantes da lista em anexo, parte integrante do presente despacho conjunto.

6 de Maio de 2008. - A Directora-Geral de Reinsercão Social, Leonor Coutinho. - O Presidente do Conselho Directivo da Segurança Social, I. P., Edmundo Martinho.

Lista de Pessoal a Reafectar ao ISS, IP.

No quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social do Norte

(ver documento original)

No quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social do Centro

(ver documento original)

No quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo

(ver documento original)

No quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social do Alentejo

(ver documento original)

No quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social do Algarve

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1683424.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-10-25 - Decreto-Lei 200/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 206/2006 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 211/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (MTSS).

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 214/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), definindo as suas atribuições, orgãos e competências.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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