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Aviso 16817/2008, de 30 de Maio

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Sumário

Concurso interno geral de acesso para a categoria de técnico superior principal da carreira técnica superior do quadro da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna

Texto do documento

Aviso 16817/2008

Concurso interno geral de acesso para a categoria de técnico superior principal da carreira técnica superior do quadro da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna

1 - Âmbito - Nos termos do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho da Secretária-Geral do Ministério da Administração Interna de 12 de Maio de 2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno geral de acesso, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugada com a alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 44/99, de 11 de Junho, para preenchimento de um lugar de técnico superior principal da carreira técnica superior, do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do MAI, aprovado pela Portaria 947/2001 de 3 de Agosto.

2 - Foi dado cumprimento ao estabelecido nos artigos 34.º e 41.º da Lei 53/2006 de 7 de Dezembro, tendo sido aberto procedimento de selecção para reinício de funções de pessoal em situação de mobilidade especial no dia 13 de Março de 2008.

3 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000 -«Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

4 - Validade do Concurso - o presente concurso é válido para o lugar posto a concurso, caducando com o seu preenchimento.

5 - Conteúdo funcional - As funções correspondentes aos lugares a prover são as definidas no mapa 1 anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, em Lisboa.

7 - Vencimento e regalias sociais - a remuneração é a correspondente ao escalão e índice aplicáveis à respectiva categoria, nos termos do sistema retributivo da função pública, de acordo com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

8 - Requisitos de admissão - poderão candidatar-se os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos gerais:

a) Satisfaçam as condições do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

8.2 - Requisitos especiais:

a) Os definidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

b) Encontrar-se habilitado com licenciatura em Sociologia.

9 - Método de selecção - Os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Avaliação curricular com carácter eliminatório para os candidatos que obtenham nota inferior a 9,5 valores, numa escala de 0 a 20;

b) Entrevista profissional de selecção, com carácter complementar

9.1 - Na avaliação curricular serão considerados os seguintes factores:

a) As habilitações académicas de base

b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional dos lugares a prover;

c) A experiência profissional, onde se ponderará o desempenho efectivo de funções na área para que é aberto o concurso, bem como outras capacidades adequadas com avaliação da sua natureza e duração;

d) A classificação de serviço que será ponderada através da sua expressão quantitativa, referente aos anos relevantes.

9.2 - A entrevista profissional de selecção visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com as exigências da função.

10 - Critérios de apreciação e ponderação - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta da primeira reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - Classificação final - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à Secretária-Geral do Ministério da Administração Interna, solicitando a admissão ao concurso e entregue directamente na Divisão de Informação e Relações Públicas, Praça do Comércio, 1123-802 Lisboa ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a Secretaria-Geral do MAI, no mesmo endereço, até ao último dia do prazo fixado no presente aviso, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e arquivo que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Identificação do concurso a que se candidata

c) Habilitação académica;

d) Indicação da categoria actual, identificação do serviço a que o candidato pertence, natureza do vínculo e antiguidade na carreira, na categoria e na função pública;

e) Classificação de serviço dos anos relevantes;

f) Menção expressa dos documentos anexos ao requerimento;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

12.2 - Requerimento - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado, dos seguintes documentos, sob pena de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Curriculum vitae profissional detalhado, actualizado, devidamente datado e assinado;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias

c) Fotocópia dos certificados das acções de formação profissional que forem referenciados e sua duração;

d) Declaração actualizada, passada pelo serviço a que se encontra vinculado o candidato, comprovando a actual categoria e a respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço (qualitativa e quantitativa) reportada aos anos relevantes para efeitos de promoção;

e) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, de que satisfaz os requisitos gerais constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Notificação - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final do presente concurso serão afixadas nas instalações da Secretaria-Geral do MAI, na Praça do Comércio, em Lisboa e remetidas por fotocopia aos candidatos.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Lic. Carlos Manuel Silvério da Palma, Secretário-Geral Adjunto

Vogais efectivos:

Lic. Teresa Maria Alvarez Lima Costa, Directora de Serviços que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Lic. Ana Cristina Rodrigues Caetano R. Sousa Alves, Chefe de Divisão

Vogais suplentes:

Lic. Maria Madalena V. P. Antunes Barradas Bobone, Chefe de Divisão

Lic. Maria Eduarda C. Guerreiro Mendonça Canteiro, Assessora Principal

20 de Maio de 2008. - A Secretária-Geral, Nelza Vargas Florêncio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1683270.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-03 - Portaria 947/2001 - Ministérios da Administração Interna, das Finanças e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Aprova o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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