A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 947/2001, de 3 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Aprova o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

Texto do documento

Portaria 947/2001
de 3 de Agosto
Considerando que pelo Decreto-Lei 330/99, de 20 de Agosto, foi estabelecida a estrutura orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna;

Considerando a necessidade de dotar aquela Secretaria-Geral com os meios humanos necessários à prossecução das atribuições que lhe foram cometidas:

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 330/99, de 20 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna, das Finanças e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que seja aprovado o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna constante do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Em 29 de Junho de 2001.
O Secretário de Estado da Administração Interna, Rui Carlos Pereira. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco. - O Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, Alexandre António Cantigas Rosa.


MAPA ANEXO
(ver mapa no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/143847.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-20 - Decreto-Lei 330/99 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece as atribuições, competências, estrutura orgânica e regime de funcionamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda