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Despacho 15065/2008, de 30 de Maio

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Sumário

Nomeação do capitão de administração militar n.º 1930742, José Anacleto Silva Capelo, da Guarda Nacional Republicana

Texto do documento

Despacho 15065/2008

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 16.º da Lei 63/2007, de 6 de Novembro, conjugado com o disposto no artigo 68.º do Decreto-Lei 265/93, de 31 de Julho, nomeio em comissão especial de serviço pelo período de seis meses, com efeitos reportados a 18 de Abril de 2008, para prestação de serviço na Missão da União Europeia de Apoio à Reforma do Sector de Segurança na Guiné-Bissau EU SSR Guinea Bissau, no âmbito da PESD, o capitão de administração militar n.º 1930742, José Anacleto Silva Capelo, da Guarda Nacional Republicana.

2 - Considerando que os elementos nomeados nesta missão de paz e humanitária auferem de um subsídio diário de missão, designado internacionalmente por Per Diem, pago pela União Europeia para suporte de despesas de subsistência de alimentação, alojamento de longa duração e despesas diversas do local de serviço, caberá à Guarda Nacional Republicana o pagamento da remuneração base (vencimento base, suplemento das forças de segurança e subsídio de fardamento) acrescido do pagamento do suplemento de missão nos termos do Decreto-Lei 233/96, de 7 de Dezembro, aplicável pelo Decreto-Lei 17/2000, de 29 de Fevereiro, e de acordo com o estabelecido na Portaria 792/2000, de 20 de Setembro.

15 de Maio de 2008. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1683269.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-07-31 - Decreto-Lei 265/93 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o estatuto dos militares da Guarda Nacional Republicana (GNR).

  • Tem documento Em vigor 1996-12-07 - Decreto-Lei 233/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal. Dispõe sobre a atribuição do suplemento de missão, alojamento, e fardamento, assistência na doença, protecção social, acidentes e doença, licença especial, privilégios e imunidades em território estrangeiro, a participação na missão e a contagem do tempo de serviço.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-20 - Portaria 792/2000 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Define o valor de pagamento do suplemento de missão a abonar aos militares da Guarda Nacional Republicana e elementos da Polícia de Segurança Pública e do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras. Produs efeitos desde 1 de Janeiro de 2000.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-06 - Lei 63/2007 - Assembleia da República

    Aprova a orgânica da Guarda Nacional Republicana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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