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Declaração 202/2008, de 29 de Maio

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Sumário

Assembleia Municipal do Fundão, por meio de deliberação de 19 de Abril de 2008, a pedido da Câmara Municipal do Fundão, declarou a utilidade pública da expropriação com carácter de urgência do imóvel denominado Cine-Teatro Gardunha

Texto do documento

Declaração 202/2008

Torna público que a Assembleia Municipal do Fundão, por meio de deliberação de 19 de Abril de 2008, a pedido da Câmara Municipal do Fundão, declarou a utilidade pública da expropriação com carácter de urgência do imóvel denominado Cine-Teatro Gardunha, melhor a seguir identificado e constante da planta em anexo, e, em simultâneo, autorizar a sua posse administrativa.

Identificação da parcela e seus proprietários/interessados

Parcela única

- Edifício denominado de Cine-Teatro Gardunha, sito na Avenida da Liberdade (anteriormente denominada de Avenida de Salazar e ou Avenida 25 de Abril), freguesia e concelho do Fundão.

Área de implantação - 1212 m2

Artigo Matricial - 1200

Inscrição da conservatória do registo predial - n.º 6026 da freguesia do Fundão, a favor de António Solipa Pereira.

PDM Fundão - Imóvel em vias de classificação na freguesia e concelho do Fundão

Proprietários: Herdeiros de António Solipa Pereira e Maria da Encarnação Solipa, ambos falecidos:

- Conceição Solipa Pereira Cota, contribuinte fiscal n.º 118 466 429 e residente na Rua Maria Luísa Brancamp, n.º 20, 2685-000 Sacavém;

- Aníbal Solipa Pereira, contribuinte fiscal n.º 248 228 404, e esposa, Diosa Del Socorro Dirgan de Solipa, residentes na Avenida Eugénio de Andrade, Lote 36, 4 B, 6230-291 Fundão;

- Maria Delfina Solipa (viúva), contribuinte fiscal n.º 206 524 170 e residente na Praça do Município, n.º 41, 1.º, 6230-338 Fundão e filhos:

Rodoldo Solipa Pereira Nunes - Residente em 563, Rue Montevideo, Laval - QUEBEC H7K 3M / Canadá.

Mário Solipa Pereira Nunes - Residente em 26, Kirkhill Place Woodbridge, ONTÀRIO L4L-7E4, Canadá.

Maria Helena Solipa Pereira Nunes - Residente em 12660, Nicolas Doucet Montreal, QUEBEC - HIE - 328 Canadá.

- Filhos Maria Belmira Solipa de Gonzalez, contribuinte fiscal n.º 219 009 945 (falecida)

Maria Vicenta Gonzalez Solipa, residente na Avenida Este Dos Edifício Torre, Canaima, Apartamento 14-A, Calendária, Caracas/Venezuela

José António Gonzalez Solipa, residente na Avenida Este Dos Edifício Torre, Canaima, Apartamento 14-A, Calendária, Caracas/Venezuela

- Alcinda Solipa Pereira, contribuinte fiscal n.º 129 171 042 e residente na Quinta da Ordem, Largo do Cabecinho, 6230-000 Fundão (viúva), e filhos:

Nuno Pereira de Campos, NIF 180 734 091, residente em Largo do Cabecinho, S/N, Quinta da Ordem, 6230-468 Fundão.

Carlos Pereira de Campos, residente em Largo do Cabecinho, S/N, Quinta da Ordem, 6230-468 Fundão.

Jose António Pereira de Campos, NIF 161 543 278, residente em Quinta da Ordem, Caixa Posta 408, 6230-468 Fundão.

Lilia Pereira de Campos, residente em Largo do Cabecinho, S/N, Quinta da Ordem, 6230-468 Fundão.

Anabela Pereira de Campos, NIF 120 851 741, Residente em Largo do Cabecinho, S/N, Quinta da Ordem, 6230-468 Fundão.

- Maria Umbelina Solipa, contribuinte fiscal n.º 161 985 920, e marido, José Pais Martins, contribuinte fiscal n.º 161 985 912, ambos residentes na Praça do Município, n.º 42, 1.º, 6230-338 Fundão;

Arrendatário

- Faustino Nunes Pires e Sampaio, Lda., pessoa colectiva n.º 500 643 202, com sede na Avenida da Liberdade, n.º s 115 - 117, 6230-398 Fundão.

Outros interessados

- A. Campos - Sociedade de Representação e Industria, Lda., pessoa colectiva n.º 502 553 596, com sede na Quinta da Ordem, Caixa Postal n.º 408, 6230-000 Fundão;

- Hotelaria e Turismo, Carlos Couto, Lda., pessoa colectiva n.º 501 061 479, com sede Rua Vasco da Gama, 6230-375 Fundão.

A expropriação destina -se à "Requalificação do Imóvel denominado Cine-Teatro Gardunha".

Aquela deliberação foi aprovada ao abrigo do disposto nos artigos 64.º, n.º 7, alínea c) da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, 20.º da Lei 159/99, de 14 de Setembro, 50.º, n.º 3 da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, 10.º, 12.º, 13.º, 15.º, 19.º e 20.º do Código das Expropriações, e no exercício das competências previstas no artigo 50.º, n.º 3 da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, tem em consideração os documentos constantes do Processo de Expropriação em análise.

24 de Abril de 2008. - O Presidente em exercício da Assembleia Municipal, Luís da Cruz Ventura Duarte Gavinhos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1683184.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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