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Aviso 16562/2008, de 27 de Maio

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para 30 lugares de técnico profissional de animador sócio-cultural

Texto do documento

Aviso 16562/2008

Concurso externo de ingresso para 30 lugares de técnico profissional de animador sócio-cultural

Processo 17/08

1 - Para os devidos efeitos, faz-se público que por despacho de 07-05-2008, do Senhor Vice-Presidente, por delegação de competências, está aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, concurso externo de ingresso para 30 lugares de técnico profissional de animador sócio-cultural do mapa de pessoal desta autarquia, sendo dois dos lugares reservados a 2 candidatos com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, no âmbito da aplicação do Decreto-Lei 29/01 de 3/2, Lei 44/99 de 11/6 e Decretos-Lei s 404-A/98 de 18/12, 412-A/98 de 30/12, 204/98 de 11/7, 238/99 de 25/6.

2 - Prazo de validade - Este concurso é válido para os lugares postos a concurso, bem como para os que vierem a ser necessários preencher no prazo de um ano.

3 - Vencimento - escalão 1 - índice 199 - 663,88 Euros.

4 - Conteúdo funcional - Compreende um conjunto de funções, superiormente enquadradas, visando a intervenção junto de uma comunidade ou grupo tendo por instrumento técnicas de Animação sócio e cultural e por objecto o desenvolvimento global e a integração pela via da actividade social e cultural dessa comunidade ou grupo, desenvolver actividades no domínio da animação sócio-cultural, conceber e concretizar pequenos projectos ainda que superiormente coordenados e integrados.

5 - Serviço a que se destina - Departamento Municipal de Educação.

6 - Local de prestação de trabalho - o local de prestação de trabalho abrangerá a área do concelho de Vila Nova de Gaia.

7 - Requisitos de admissão: Poderão candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, reúnam os seguintes requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir 12.º ano, técnico profissional/tecnológico na área de animador sócio-cultural, promovidos pelos Estabelecimentos de Ensino Secundário e pelas Escolas Técnico-Profissionais.

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatórias;

8 - Métodos de selecção - A selecção dos candidatos será feita através de uma prova de conhecimentos teóricos gerais e específicos escrita e uma entrevista profissional de selecção.

O ordenamento final dos candidatos será resultante da aplicação da fórmula a seguir indicada, traduzida na escala de 0 a 20 valores:

CF = (PCTGE+EPS)/2

sendo:

CF = Classificação final

PCTGE = Prova conhecimentos teóricos gerais e específicos

EPS = Entrevista profissional de selecção

Programa de provas:

Prova de conhecimentos teóricos que terá a duração de 1 hora e 30 minutos, versará sobre o conhecimento das seguintes matérias:

Conhecimentos gerais:

Decreto-Lei 100/99 de 31/03 com as alterações da Lei 117/99 de 11/8 e pelos Decreto-Lei 503/99, de 20/11, artigo n.º 42 do D.L.70-A/00, de 5/05, Decreto-Lei 157/01, de 11/05, D.L.169/06 de 17/8 e D.L.181/07 de 9/05 - Regime de férias, faltas e licenças;

Lei 169/99, de 18/9,alterado pela lei 5-A/2002 de 11/1 rectificado pela decl. 4/2002 de 6/2 estabelece o quadro de competências, reg. jurídico de funcionamento dos órgãos de municípios e freguesias;

Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15/11, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/01;

Conhecimentos específicos:

Lei 5/97 de 10 de Fevereiro - lei Quadro da Educação pré-escolar - objectivos da educação pré-escolar (natureza da componente de apoio à família);

Lei 147/97 de 11 de Junho - Regime jurídico do desenvolvimento da educação pré escolar;

Lei 49/2005 de 30 de Maio - lei de bases do sistema educativo

Entrevista profissional de selecção - Visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos em função das exigências do cargo a desempenhar, tem a duração até 15 minutos.

Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso.

9 - Marcação das provas - A data e o local da entrevista e das provas serão definidos oportunamente e comunicados em tempo útil aos candidatos.

10 - Formalização - Os interessados deverão utilizar, sob pena de exclusão, requerimento-tipo, a obter na Divisão Municipal de Gestão de Pessoal e Formação Profissional para o efeito, no qual deverá constar o nome do candidato, estado civil, naturalidade (freguesia e concelho), residência (rua e número, código postal e localidade), número de telefone, data de nascimento, filiação, habilitações literárias, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, referência ao concurso a que se candidata, declaração em alíneas separadas e sob compromisso de honra da situação precisa em que se encontra relativamente a cada uma das alíneas do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98 de 11/7 e assinatura.

11 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados de fotocópia do certificado de habilitações, bilhete de identidade e cartão de contribuinte, sob pena de exclusão.

12 - Para efeitos de admissão a concurso os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60 % devem declarar, no requerimento, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como indicar as respectivas capacidades de comunicação e expressão, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

13 - Os requerimentos de admissão ao concurso podem ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, endereçados à Divisão Municipal de Gestão de Pessoal e Formação Profissional da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, Rua Álvares Cabral, 4400-017 Vila Nova de Gaia. Consideram-se entregues dentro do prazo os requerimentos cujo aviso de recepção tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.

14 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas na vitrina do corredor de acesso à Divisão Municipal de Gestão de Pessoal e Formação Profissional.

15 - Da exclusão do concurso cabe recurso hierárquico, a interpôr no prazo de oito dias úteis para o Presidente desta Câmara Municipal.

16 - Dando cumprimento ao Despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, declara-se que, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Em cumprimento do disposto no artigo 34.º da Lei 53/2006, de 07 de Dezembro, foi efectuada a oferta pública de emprego, com o código: P20081974 para pessoal em SME, tendo sido encerrada em 10/04/2008, sem candidatos.

18 - O júri deste concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Director Municipal - Dr. Artur Jorge Silva de Sousa Basto

Vogais efectivos - Director de Departamento Municipal - Dr. José Pinto Ferreira que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e a Chefe de Divisão Municipal - Dr.ª Carla Maria Simões Oliveira;

Vogais suplentes - Técnica Superior de Gestão de Recursos Humanos Principal - Dr.ª Hermenegilda Maria Cunha e Silva e a Chefe de Secção de Recrutamento e Selecção - Maria da Conceição Mendes dos Santos Carvalho.

19 de Maio de 2008. - O Director Municipal de Administração e Finanças, por subdelegação de competências, A. Carlos Sousa Pinto.

300347469

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1682578.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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