Aviso 16104/2008, de 26 de Maio
Renovação de comissões de serviço de chefes de divisão de Obras Municipais e de Ambiente, Águas e Saneamento
Aviso 16104/2008
Para os devidos efeitos, torna-se publico que pelos despachos do Sr. Presidente da Câmara, n.º s 70 e 71, datados de 8 de Maio corrente e no uso da competência que lhe é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 5 - A/2002, de 11 de Janeiro, e ao abrigo do disposto nos ar.ºs 23.º e 24.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações constantes da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, foram renovadas as Comissões de Serviço do Chefe da Divisão de Obras Municipais Francisco Pereira da Rocha e do Chefe da Divisão de Ambiente, água e Saneamento, Carlos José Carlos Pires, por mais três anos, com efeitos a partir do dia 30 de Julho de 2008.
12 de Maio de 2008. - O Vereador dos Recursos Humanos, Alexandre Fonseca.
300334768
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1681410.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1913-07-03 -
Lei
5 -
Ministério do Fomento - Secretaria Geral
Estabelece os tipos de entre dos quais deve ser feita a classificação do pão de farinha de trigo. (Lei n.º 5)
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1999-09-18 -
Lei
169/99 -
Assembleia da República
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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