Portaria 1384/2003
de 19 de Dezembro
Pela Portaria 36/2003, de 14 de Janeiro, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Estói a zona de caça associativa do Moinho do Azinheiro (processo 3192-DGF), situada na freguesia de Estói, município de Faro, com a área de 262,0889 ha, válida até 14 de Janeiro de 2027.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com a área de 141,1380 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ainda de acordo com o estipulado na alínea c) do n.º 1 do n.º 5.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 36/2003, de 14 de Janeiro, vários prédios rústicos situados na freguesia de Estói, município de Faro, com a área de 141,1380 ha, ficando a mesma com a área total de 403,2269 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto nas alíneas d) do n.º 2.º e b) do n.º 3.º e nos n.os 4.º a 7.º da Portaria 1103/2000, de 23 de Novembro, e ainda no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 26 de Novembro de 2003.
(ver planta no documento original)