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Aviso 15889/2008, de 21 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal para um cargo de direcção intermédia - chefe de divisão Económica e Financeira

Texto do documento

Aviso 15889/2008

Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, faz-se público que, por despacho proferido no passado dia 07 do corrente mês, pelo Senhor Presidente da Câmara, Dr. José Agostinho Gomes Correia, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do 1.º dia da publicitação da vaga na bolsa de emprego público, procedimento concursal para cargo de direcção intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão Económica e Financeira.

Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas:

Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, Decretos-Lei s., 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro e 409/91, de 17 de Outubro.

1 - Área de actuação: traduz-se no exercício das competências definidas no artigo 4.º, do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, acima referido;

2 - Área de recrutamento: podem apresentar candidatura os funcionários que reúnam os requisitos definidos no artigo 20.º, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e no artigo 9.º, do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho;

3 - Requisitos formais: Licenciatura nas áreas da Gestão ou Economia, mas com preferência em indivíduos licenciados em Economia;

4 - O local de trabalho é na área do Município de Moimenta da Beira.

5 - O vencimento é o correspondente a 70 % do índice 100, fixado para o director-geral, nos termos do Anexo 8 do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro e legislação complementar, acrescido das demais regalias genericamente vigentes na administração local.

6 - Os métodos de selecção a aplicar no procedimento concursal serão a avaliação curricular e entrevista, todos valorados de 0 a 20 valores.

6.1 - A avaliação curricular destina-se a avaliar a aptidão dos candidatos para o exercício do cargo de dirigente na área para a qual este procedimento foi aberto, com base na análise dos respectivos currículos profissionais, ponderando os seguintes factores: habilitações literárias, formação profissional, experiência profissional geral;

6.2 - A entrevista pública destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com as vigências e responsabilidades do cargo a prover, tendo em conta os factores a seguir indicados: interesse e motivação profissional, sentido crítico, capacidade de liderança e de orientação de pessoas e capacidade de argumentação e expressão;

6.3 - Os critérios de apreciação e ponderação de cada um dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam do despacho de abertura do presente procedimento, sendo o mesmo facultado aos candidatos sempre que solicitado.

7 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, que poderá ser entregue, directamente na Secção de Expediente Geral e Recursos Humanos, sito no Largo do Tabolado, 3620-324 Moimenta da Beira, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para o mesmo endereço, devendo, neste caso, ser expedido ou enviado até ao fim do prazo dos 10 dias, supra referido. Do requerimento de candidatura devem constar os seguintes elementos, sob pena de exclusão: identificação completa (nome, estado civil, nacionalidade, data de nascimento, número e data de emissão do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte fiscal, morada completa e número de telefone para contacto), identificação do cargo a que se candidata e do local em que o aviso de abertura foi publicado, bem como declaração, sob compromisso de honra, da situação em que se encontra relativamente aos requisitos legais previstos no n.º 1, do artigo 20.º, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º, 51/2005, de 30 de Agosto, bem como do artigo 9.º, do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho.

8 - O requerimento de candidatura deverá ainda ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão: Curriculum Vitae detalhado e devidamente assinado, documento comprovativo das habilitações literárias e da formação e experiência profissional, documento comprovativo de vínculo à Administração Pública, com menção da categoria, carreira e antiguidade.

9 - Júri:

Presidente: Dr. Luís Carlos Pereira da Silva, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Moimenta da Beira;

Vogais efectivos: Dr. António José Tavares Bondoso, Chefe da Divisão Administrativa da Câmara Municipal de Moimenta da Beira e Dr. Jorge José Pereira Sala Monteiro, Chefe da Divisão de Gestão Financeira e Sistemas de Informação da Câmara Municipal de Resende;

Vogais suplentes: Eng.º Eduardo Manuel Martins da Silva; Chefe da Divisão de Obras Municipais e Dr. Luís Manuel Filipe da Silva, Chefe da Divisão de Estudos e Planeamento Estratégico.

10 - Forma de provimento: nomeação, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, eventualmente renovável por iguais períodos de tempo, de acordo com o Estatuto do Pessoal Dirigente.

O presente aviso será publicado em órgão de imprensa e na bolsa de emprego público, conforme preconiza o artigo 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações que lhe foram conferidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, em conjugação com o disposto no artigo 13.º, do Decreto-Lei 104/2006, de 07 de Junho.

28 de Abril de 2008. - O Presidente da Câmara, José Agostinho Gomes Correia.

300325177

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1680773.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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