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Aviso 15861/2008, de 21 de Maio

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para provimento de cinco lugares de assistente administrativo especialista

Texto do documento

Aviso 15861/2008

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do Presidente desta Câmara Municipal de 12 de Maio de 2008, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, concurso interno de acesso geral para provimento de cinco lugares de assistente administrativo especialista.

1 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11.07, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25.06, Decreto-Lei 404-A/98, de 18.12, com as alterações da Lei 44/99, de 11.06 e Decreto-Lei 412-A/98, de 30.12

2 - O concurso é válido para estas vagas caducando com o respectivo provimento.

3 - Local de trabalho - Óbidos e área do Concelho.

4 - Vencimento - conforme o resultante do novo posicionamento na escala indiciaria, em função do posicionamento actual do candidato e nos termos do Decreto-Lei 412-A/98, de 30.12.

5 - Condições de admissão:

a) Requisitos gerais - possuir os requisitos definidos no artigo. 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11.07;

b) Requisitos especiais: Ser assistente administrativo principal com pelo menos três anos de serviço na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.

As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Óbidos, o qual deverá ser entregue pessoalmente nesta Câmara, ou remetido pelo correio para a Câmara Municipal de Óbidos, Largo de S. Pedro, 2510-086 Óbidos, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, serão aceites as requerimentos enviados por e-mail, desde que, seja mencionado o endereço electrónico correspondente ao candidato (geral@cm-obidos.pt)

6 - Requerimento do qual deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, número e data do bilhete de identidade, e serviço de identificação, situação militar, número de contribuinte e morada completa);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao Diário da República em que foi publicado e lugar a que se candidata.

7 - Documentos a apresentar:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

b) Curriculum profissional, rubricado datado e assinado;

c) Declaração passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem onde conste a natureza do vínculo e tempo de serviço na categoria, classificação de serviço reportada aos anos relevantes para efeitos de concurso, funções que exerce e as exercidas anteriormente e os períodos a que se reportam.

8 - A não apresentação dos documentos solicitados no n.º 7 presente aviso de abertura determina a exclusão do concurso.

9 - Aos candidatos que sejam funcionários desta Câmara Municipal, é dispensada a apresentação da declaração e documentos comprovativos da titularidade dos requisitos gerais e especiais desde que estes constem nos seus processos individuais, as quais serão facultados ao júri do concurso pela secção de recursos humanos.

10 - Métodos de selecção - Prova oral de conhecimentos e avaliação curricular

A prova oral de conhecimentos, terá a duração máxima de meia hora e versará sobre os seguintes diplomas:

- Lei 5 A/2002, de 11 de Janeiro (quadro de competências, assim como regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias);

- Código do Procedimento Administrativo.

Classificação - a prova será classificada de 0 a 20 valores, com carácter eliminatório, considerando-se excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

Na avaliação curricular serão ponderados, os seguintes factores:

a) Habilitação académica - será ponderada a titularidade do grau académico;

b) Formação profissional, onde serão ponderadas as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, directamente, relacionadas com a área funcional do lugar a que respeita, avaliadas quando apresentadas cópias dos respectivos certificados de participação;

c) Experiência profissional - pondera-se o desempenho efectivo de funções na área administrativa, atendendo-se ao tempo de serviço na função pública.

- Em caso algum este factor de avaliação poderá exceder 20 valores.

Classificação de acordo com a seguinte formula - escala de 0 a 20 valores:

AC = (HA + FP + EP)/3

Sendo:

AC - avaliação curricular;

HA - habilitação académica;

FP - formação profissional;

EP - experiência profissional.

Aos funcionários desta autarquia é dispensada a apresentação de copias da respectiva formação profissional, desde de que estas constem nos processos individuais.

A classificação final (CF), traduzida numa escala de 0 a 20 valores, será obtida pela seguinte formula, sendo excluídos os concorrentes que obtiverem classificação final inferior a 9,5 valores;

CF = (POC+AC)/2

Sendo:

CF - Classificação Final;

POC - Prova Oral de Conhecimentos;

AC - Avaliação Curricular

11 - Os critérios de apreciação e ponderação, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos, sempre que solicitada.

12 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no edifício dos Paços do Município, em Óbidos.

13 - Da lista de classificação final cabe recurso nos termos da Lei.

14 - Júri do concurso:

Presidente - Eng.º Humberto Marques - Vereador

Vogais efectivos - Jorge Inácio dos Santos Ribeiro (que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos) - Chefe de Secção, Maria Helena Nunes Teodoro - assistente administrativo especialista

Vogais suplentes - Maria Adelaide Félix de Oliveira Timóteo - assistente administrativo especialista, Sara Maria Costa Cardina - assistente administrativo especialista,

15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

16 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, qualquer documento justificativo das declarações prestadas.

17 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

14 de Maio de 2008. - O Presidente da Câmara, Telmo Henrique Correia Daniel Faria.

300327859

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1680736.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-03 - Lei 5 - Ministério do Fomento - Secretaria Geral

    Estabelece os tipos de entre dos quais deve ser feita a classificação do pão de farinha de trigo. (Lei n.º 5)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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