Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 15652/2008, de 20 de Maio

Partilhar:

Sumário

Concurso interno de acesso geral para provimento na categoria de técnico superior de 1.ª classe, em consequência da oferta de emprego de pessoal em SME

Texto do documento

Aviso 15652/2008

Concurso interno de acesso geral para técnico superior de 1.ª classe

1 - É aberto concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe, da carreira técnica superior, do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT), constante da Portaria 746/2004, de 30 de Junho, destinado a funcionário habilitado com licenciatura em Direito.

2 - O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

3 - Nos termos dos artigos 41.º e 34.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi criada a oferta com o código P - 20080497, tendo em vista a selecção de pessoal em situação de mobilidade especial. Deste procedimento não resultou o provimento no lugar de técnico superior de 1.ª classe devido à não comparência, na data do reinício de funções, do único candidato obrigatório apresentado e seleccionado.

4 - O concurso caduca com o preenchimento do lugar a concurso.

5 - O concurso rege-se, designadamente, pelas disposições em vigor dos seguintes diplomas:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, sobre o regime geral de estruturação de carreiras da função pública;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sobre o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública, bem como os princípios e garantias gerais a que o mesmo deve obedecer;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei 44/99 de 11 de Junho, sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais;

Código do Procedimento Administrativo.

6 - O conteúdo funcional do lugar a prover compreende funções de natureza técnico-científica, na área funcional própria da DGERT, que envolve a concepção e apoio técnico e normativo na área das relações e condições de trabalho, incluindo a segurança, higiene e saúde no trabalho.

7 - O local de trabalho situa-se em Lisboa.

8 - A remuneração do lugar a prover pelo concurso é a resultante do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Julho, e demais legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

9 - Podem ser admitidos ao concurso os candidatos que sejam funcionários e satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo para apresentação de candidatura:

a) Os requisitos gerais de admissão previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Os requisitos especiais de admissão previstos na alínea c) do n.º 1 e no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, conjugado com o disposto no artigo 15.º da Lei 10/2004, de 22 de Março.

10 - Na selecção dos candidatos, são aplicáveis os seguintes métodos:

a) Avaliação curricular, na qual são consideradas a habilitação académica de base, a formação profissional, a experiência profissional e a classificação de serviço;

b) Entrevista profissional de selecção, na qual são ponderadas as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

13 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultante da média aritmética, simples ou ponderada, conforme deliberação do júri, de acordo com o número anterior, das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.

14 - A candidatura para admissão ao concurso é formalizada mediante requerimento dirigido ao Director-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, do qual devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do candidato pela indicação do nome, estado, profissão, residência, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu;

b) Habilitações literárias;

c) Indicação do serviço a que está vinculado, categoria e natureza do vínculo;

d) Antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Referência ao aviso de abertura do concurso, indicando o número e a data do Diário da República onde é publicado;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que satisfaz os requisitos gerais de provimento em funções públicas, previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

g) Outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

15 - O requerimento de admissão ao concurso é acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual conste, designadamente, a formação complementar e a experiência profissional;

b) Documentos comprovativos das habilitações académicas, da formação profissional e, sendo caso disso, da experiência profissional;

c) Declaração passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem a natureza do vínculo e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública bem como as classificações de serviço (qualitativas e quantitativas) dos anos relevantes para efeitos do concurso.

d) Declaração passada e autenticada pelo serviço onde o candidato exerceu as funções no período de referência relevante para efeitos deste concurso, especificando as tarefas e responsabilidades que lhe estiveram cometidas;

e) Documentos comprovativos das declarações feitas nos termos da alínea g) do n.º 14 do presente aviso.

16 - Os requerimentos de admissão são entregues ou enviados por correio registado com aviso de recepção à Secção de Pessoal da DGERT, Praça de Londres, 2, 7.º, 1049-056 Lisboa.

17 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final são afixadas nas instalações da Secção de Pessoal da DGERT, devendo a segunda ser ainda publicitada através de:

a) Envio por correio registado, se o número de candidatos admitidos for inferior a 100;

b) Publicação de aviso no Diário da República, 2.ª série, informando os interessados da afixação da lista no serviço, se o número de candidatos admitidos for igual ou superior a 100.

18 - Suprimento de avaliação de desempenho: os candidatos que não tenham obtido classificação de serviço/avaliação de desempenho, nos anos relevantes para o presente concurso, deverão requerer ao júri, no requerimento de admissão ao concurso, a adequada ponderação do currículo profissional relativamente ao período que não foi objecto de avaliação, nos termos do n.º 2 do artigo 18.º e do artigo 19.º, ambos do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio.

19 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - Licenciado José Rosa Macedo, assessor principal da DGERT.

Vogais efectivos:

Licenciado Manuel Luís Ferreira Martins Alves, assessor principal da DGERT que substitui o presidente nas suas faltas ou impedimentos;

Licenciado José Emílio Freitas de Carvalho, assessor principal da DGERT.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria Inez Fernandes Cancelinha, assessora principal da DGERT;

Licenciado José António da Silva Rocha, técnico superior principal da DGERT.

6 de Maio de 2008. - O Director-Geral, Fernando Ribeiro Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1679616.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-30 - Portaria 746/2004 - Ministérios das Finanças e da Segurança Social e do Trabalho

    Aprova o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda