Delegação de competências
Nos termos do despacho 26214/2007, de 16 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 15 de Novembro de 2007, do Secretário de Estado da Educação, de acordo com o Decreto Regulamentar 31/2007, de 29 de Março, e com a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e tendo em atenção o Código do Procedimento Administrativo, delego e subdelego no director regional-adjunto Dr. Rui Correia as competências para a prática de actos nas seguintes matérias:
No âmbito da área pedagógica
Todos os actos referentes a situações que envolvam alunos de estabelecimentos de educação, nomeadamente:
Promover o levantamento das situações de carência de docentes na educação especial;
Aprovar os planos de actividades das equipas de coordenação dos apoios educativos;
Exercer as competências estabelecidas nos n.os 13.1 e 13.2 do despacho conjunto 105/97, de 1 de Julho;
Autorizar o encaminhamento de alunos com necessidades educativas especiais entre estabelecimentos de ensino especial;
Autorizar a transferência de alunos com necessidades educativas especiais entre estabelecimentos de ensino especial;
Autorizar a dispensa de frequência da língua estrangeira i e ou ii a alunos vindos de sistemas educativos estrangeiros;
Autorizar, para o ensino básico, ao nível do ensino oficial e do ensino particular e cooperativo, as permutas de frequência da disciplina opcional e da língua estrangeira;
Autorizar, no âmbito do ensino oficial e do ensino particular e cooperativo, transferências, matrículas, renovações de matrículas ou inscrições para matrículas depois de expirados os prazos legais;
Autorizar as matrículas no 1.º ciclo do ensino básico em estabelecimentos de ensino fora da área de residência ou de actividade dos pais/encarregados de educação do aluno;
Autorizar, nos termos do Decreto-Lei 301/93, de 31 de Agosto, o adiamento da 1.ª matrícula no 1.º ciclo do ensino básico, bem como o ingresso um ano mais cedo no regime educativo comum, às crianças que revelem uma precocidade global que o aconselhe;
Autorizar a 4.ª matrícula num mesmo ano e curso quando a mesma for permitida nos termos legais e mediante parecer do órgão responsável pela gestão da escola;
Exercer as competências estabelecidas nos n.os 4.2.1 e 5.11 do despacho 373/2002, de 23 de Abril;
Autorizar a deslocação ao estrangeiro de alunos participantes em actividades de intercâmbio e geminação transnacional ou em visita de estudo, bem como dos professores acompanhantes;
Autorizar a participação de alunos em jornadas e intercâmbios levados a efeito em território abrangido pela área de intervenção da Direcção Regional de Educação de Lisboa;
Autorizar visitas de estudo no País com duração superior a três dias úteis;
Emitir os certificados e diplomas respeitantes aos cursos do ensino recorrente e de educação extra-escolar;
Conceder equivalência ao 1.º ciclo do ensino básico a alunos vindos de sistemas educativos estrangeiros;
Decidir sobre recursos respeitantes a avaliação de alunos, de acordo com a legislação em vigor;
Celebrar protocolos de cooperação com entidades nacionais ou transnacionais, desde que o seu valor não ultrapasse os montantes legalmente fixados;
Autorizar a realização de estudos de índole científica relacionados com a problemática escolar, desde que não prejudiquem o normal funcionamento das actividades escolares;
Autorizar projectos de oferta própria das escolas secundárias;
Dar parecer sobre as autorizações de funcionamento e alterações às autorizações de funcionamento das escolas profissionais, em paralelo com as funções de coordenador da intervenção sectorial desconcentrada no Fundo Social Europeu, do Ministério da Educação e do FEDER;
Outorgar os contratos-programa a celebrar entre as direcções regionais e as entidades promotoras e a que se refere o artigo 8.º do regulamento de acesso ao financiamento do programa de generalização do ensino do Inglês nos 3.º e 4.º anos do 1.º ciclo do ensino básico público, anexo ao despacho 14 754/2005 (2.ª série), de 24 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 5 de Julho de 2005.
No âmbito do desporto escolar
Exercer as competências estabelecidas no artigo 13.º do Decreto-Lei 95/91, de 26 de Fevereiro.
No âmbito das candidaturas do Fundo Social Europeu da Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo ao PRODEP III
Coordenar a elaboração das candidaturas e apresentá-las a financiamento.
Assegurar os procedimentos necessários à execução das candidaturas, incluindo a autorização, nos termos legais, das propostas de despesa nela previstas.
No âmbito do ensino particular e cooperativo
Analisar e decidir requerimentos de autorizações, provisórias ou definitivas, de funcionamento ou de alteração das condições de funcionamento dos estabelecimentos de ensino.
Acompanhar as condições de funcionamento e a organização pedagógica e administrativa dos estabelecimentos de ensino.
Analisar e decidir requerimentos relativos à concessão de autonomia e paralelismo pedagógico e decidir sobre a alteração ou extinção dessa concessão.
Analisar e decidir questões relativas ao pessoal docente, designadamente a autorização provisória de leccionação, de acumulação de funções exercidas exclusivamente na âmbito do ensino particular, cooperativo e solidário, a certificação do tempo de serviço prestado e a inscrição na Caixa Geral de Aposentações.
Apoiar as direcções pedagógicas das escolas.
Analisar e decidir assuntos relativos a avaliação dos alunos que não caibam nas competências dos demais serviços do Ministério da Educação.
Executar as demais orientações e definição de critérios que, nos termos da lei, sejam definidos pelos demais órgãos e serviços do Ministério da Educação.
Consideram-se expressamente ratificados todos os actos praticados desde 1 de Abril de 2007 pelo director regional adjunto no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados.
29 de Abril de 2008. - O Director Regional, José Joaquim Leitão.