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Despacho 13860/2008, de 19 de Maio

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Sumário

Delegação de competências no director regional-adjunto licenciado Rui Miguel Queirós Correia

Texto do documento

Despacho 13860/2008

Delegação de competências

Nos termos do despacho 26214/2007, de 16 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 15 de Novembro de 2007, do Secretário de Estado da Educação, de acordo com o Decreto Regulamentar 31/2007, de 29 de Março, e com a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e tendo em atenção o Código do Procedimento Administrativo, delego e subdelego no director regional-adjunto Dr. Rui Correia as competências para a prática de actos nas seguintes matérias:

No âmbito da área pedagógica

Todos os actos referentes a situações que envolvam alunos de estabelecimentos de educação, nomeadamente:

Promover o levantamento das situações de carência de docentes na educação especial;

Aprovar os planos de actividades das equipas de coordenação dos apoios educativos;

Exercer as competências estabelecidas nos n.os 13.1 e 13.2 do despacho conjunto 105/97, de 1 de Julho;

Autorizar o encaminhamento de alunos com necessidades educativas especiais entre estabelecimentos de ensino especial;

Autorizar a transferência de alunos com necessidades educativas especiais entre estabelecimentos de ensino especial;

Autorizar a dispensa de frequência da língua estrangeira i e ou ii a alunos vindos de sistemas educativos estrangeiros;

Autorizar, para o ensino básico, ao nível do ensino oficial e do ensino particular e cooperativo, as permutas de frequência da disciplina opcional e da língua estrangeira;

Autorizar, no âmbito do ensino oficial e do ensino particular e cooperativo, transferências, matrículas, renovações de matrículas ou inscrições para matrículas depois de expirados os prazos legais;

Autorizar as matrículas no 1.º ciclo do ensino básico em estabelecimentos de ensino fora da área de residência ou de actividade dos pais/encarregados de educação do aluno;

Autorizar, nos termos do Decreto-Lei 301/93, de 31 de Agosto, o adiamento da 1.ª matrícula no 1.º ciclo do ensino básico, bem como o ingresso um ano mais cedo no regime educativo comum, às crianças que revelem uma precocidade global que o aconselhe;

Autorizar a 4.ª matrícula num mesmo ano e curso quando a mesma for permitida nos termos legais e mediante parecer do órgão responsável pela gestão da escola;

Exercer as competências estabelecidas nos n.os 4.2.1 e 5.11 do despacho 373/2002, de 23 de Abril;

Autorizar a deslocação ao estrangeiro de alunos participantes em actividades de intercâmbio e geminação transnacional ou em visita de estudo, bem como dos professores acompanhantes;

Autorizar a participação de alunos em jornadas e intercâmbios levados a efeito em território abrangido pela área de intervenção da Direcção Regional de Educação de Lisboa;

Autorizar visitas de estudo no País com duração superior a três dias úteis;

Emitir os certificados e diplomas respeitantes aos cursos do ensino recorrente e de educação extra-escolar;

Conceder equivalência ao 1.º ciclo do ensino básico a alunos vindos de sistemas educativos estrangeiros;

Decidir sobre recursos respeitantes a avaliação de alunos, de acordo com a legislação em vigor;

Celebrar protocolos de cooperação com entidades nacionais ou transnacionais, desde que o seu valor não ultrapasse os montantes legalmente fixados;

Autorizar a realização de estudos de índole científica relacionados com a problemática escolar, desde que não prejudiquem o normal funcionamento das actividades escolares;

Autorizar projectos de oferta própria das escolas secundárias;

Dar parecer sobre as autorizações de funcionamento e alterações às autorizações de funcionamento das escolas profissionais, em paralelo com as funções de coordenador da intervenção sectorial desconcentrada no Fundo Social Europeu, do Ministério da Educação e do FEDER;

Outorgar os contratos-programa a celebrar entre as direcções regionais e as entidades promotoras e a que se refere o artigo 8.º do regulamento de acesso ao financiamento do programa de generalização do ensino do Inglês nos 3.º e 4.º anos do 1.º ciclo do ensino básico público, anexo ao despacho 14 754/2005 (2.ª série), de 24 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 5 de Julho de 2005.

No âmbito do desporto escolar

Exercer as competências estabelecidas no artigo 13.º do Decreto-Lei 95/91, de 26 de Fevereiro.

No âmbito das candidaturas do Fundo Social Europeu da Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo ao PRODEP III

Coordenar a elaboração das candidaturas e apresentá-las a financiamento.

Assegurar os procedimentos necessários à execução das candidaturas, incluindo a autorização, nos termos legais, das propostas de despesa nela previstas.

No âmbito do ensino particular e cooperativo

Analisar e decidir requerimentos de autorizações, provisórias ou definitivas, de funcionamento ou de alteração das condições de funcionamento dos estabelecimentos de ensino.

Acompanhar as condições de funcionamento e a organização pedagógica e administrativa dos estabelecimentos de ensino.

Analisar e decidir requerimentos relativos à concessão de autonomia e paralelismo pedagógico e decidir sobre a alteração ou extinção dessa concessão.

Analisar e decidir questões relativas ao pessoal docente, designadamente a autorização provisória de leccionação, de acumulação de funções exercidas exclusivamente na âmbito do ensino particular, cooperativo e solidário, a certificação do tempo de serviço prestado e a inscrição na Caixa Geral de Aposentações.

Apoiar as direcções pedagógicas das escolas.

Analisar e decidir assuntos relativos a avaliação dos alunos que não caibam nas competências dos demais serviços do Ministério da Educação.

Executar as demais orientações e definição de critérios que, nos termos da lei, sejam definidos pelos demais órgãos e serviços do Ministério da Educação.

Consideram-se expressamente ratificados todos os actos praticados desde 1 de Abril de 2007 pelo director regional adjunto no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados.

29 de Abril de 2008. - O Director Regional, José Joaquim Leitão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1679227.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-26 - Decreto-Lei 95/91 - Ministério da Educação

    Aprova o quadro geral da Educação Física e do desporto escolar como unidades coerentes de ensino.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-31 - Decreto-Lei 301/93 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime de matrícula e de frequência no ensino básico obrigatório.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto Regulamentar 31/2007 - Ministério da Educação

    Aprova a orgânica das direcções regionais de Educação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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