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Aviso 15188/2008, de 16 de Maio

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Sumário

Concurso interno geral, de âmbito sub-regional, para a categoria de assistente da carreira médica de clínica geral

Texto do documento

Aviso 15188/2008

1 - Concurso interno geral, de âmbito sub-regional, para a categoria de assistente da carreira médica de clínica geral - Encontrando-se cumprido o disposto no n.º 1 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, mediante a publicitação de procedimento de selecção, em 01/04/2008, para o reinício de funções por tempo indeterminado, ao qual não se habilitou qualquer candidato, torna-se público que, por despacho de 24 de Abril de 2008 proferido pelo Director de Serviços de Administração Geral em substituição do Coordenador desta Sub-Região de Saúde ao abrigo do artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis, contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral, de âmbito sub-regional, para preenchimento de 20 lugares de assistente da carreira médica de clínica geral, existentes nos mapas de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, Sub-Região de Saúde de Braga, de harmonia com o n.º 8 do artigo 117.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, anteriores quadros de pessoal aprovados pela Portaria 772-B/96, de 31-12, publicada no 6.º Suplemento ao DR, 1.ª série-B, n.º 302/96, de 31-12-1996, para os seguintes centros de saúde e lugares:

Centro de Saúde de Amares - 1 lugar

Centro de Saúde de Barcelinhos - 3 lugares

Centro de Saúde de Barcelos - 1 lugar

Centro de Saúde de Braga I - 2 lugar

Centro de Saúde de Braga II - 2 lugares

Centro de Saúde de Braga III - 2 lugares

Centro de Saúde de Cabeceiras de Basto - 2 lugares

Centro de Saúde de Celorico de Basto - 1 lugar

Centro de Saúde da Póvoa de Lanhoso - 1 lugar

Centro de Saúde de Terras de Bouro - 1 lugar

Centro de Saúde de V. N. Famalicão I - 2 lugares

Centro de Saúde de V. N. Famalicão II - 2 lugares

2 - Validade do concurso: o presente concurso é válido para os lugares indicados no n.º 1 e esgota-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável: o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 73/90, de 06 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei s 412/99, de 15 de Outubro e 44/2007, de 23 de Fevereiro, Decreto-Lei 19/99, de 27 de Janeiro, pelo Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento nas Categorias de Assistente e de Chefe de Serviço da Carreira Médica de Clínica Geral, aprovado pela Portaria 47/98, publicada no DR. 1.ª série-B, n.º 25, de 30 de Janeiro e, supletivamente, pelas disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo e do regime geral de recrutamento e selecção e pessoal da Administração Pública.

4 - Aplicação das disposições transitórias do novo regime: A relação jurídica de emprego será constituída através da celebração de contrato de trabalho, nos termos da Lei 23/2004, de 22 de Junho, para a carreira médica, categoria de assistente e posição remuneratória de ingresso, conforme a alínea b) do n.º 2 e n.º 3 do artigo 117.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. O presente concurso fica sujeito ao disposto no n.º 3 do artigo 110.º, cuja produção de efeitos tem início com a entrada em vigor do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, conforme o previsto no n.º 7 do artigo 118.º do último diploma citado.

5 - Especificação e exigências dos lugares:

5.1 As exigências particulares dos lugares a preencher são as constantes dos artigos 18.º a 21.º do Decreto-Lei 73/90, de 06-03.

6 - Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais:

6.1 Remuneração - a prevista no Mapa anexo ao Decreto-Lei 73/90, de 06-03, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 198/97, de 02/08 e pelo Decreto-Lei 19/99, de 27/01.

6.2 Condições de trabalho e regalias sociais - as previstas no Decreto-Lei 73/90 e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão ao concurso - podem candidatar-se a este concurso médicos vinculados à função pública e que reúnam os seguintes requisitos:

7.1 Requisitos gerais - os constantes do n.º 58, secção V, do Regulamento anexo à Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.

7.2 Requisitos especiais - os constantes no n.º 59.1 do mesmo Regulamento:

a) Possuir o grau de assistente de clínica geral, ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Coordenador da Sub-Regiäo de Saúde de Braga, entregue conjuntamente com os documentos que as devam instruir, na secretaria dos Serviços de Âmbito Sub-Regional desta Sub-Regiäo de Saúde, sita no Largo Paulo Orósio, 4700-036 Braga, pessoalmente ou através de carta registada com aviso de recepção, até ao último dia útil do período de abertura do concurso.

8.2 Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, naturalidade, número, data de validade e serviço emissor do bilhete de identidade, residência e número de telefone);

b) Grau, categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que se encontra vinculado, se for caso disso;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número do Aviso bem como número e data do Diário da República onde se encontra publicado;

d) Indicação dos centros de saúde a que se candidata;

e) Identificação dos documentos que instruam a candidatura, bem como a sua sumária caracterização;

f) Endereço para onde deva ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

8.3 Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente de clínica geral ou equivalente;

b) Documento, actualizado, comprovativo da natureza e tempo de vínculo a qualquer estabelecimento ou serviço de saúde, dependente do Ministério da Saúde, bem como da antiguidade na categoria actual, na carreira e na função pública;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos ou fotocópia do mesmo;

e) Cinco exemplares do curriculum vitae, um dos quais deverá conter os comprovativos das actividades sujeitas a avaliação.

8.4 Nos termos do n.º 56 do Regulamento a não apresentação do documento referido na alínea a) do n.º 8.3 deste aviso, dentro do prazo de candidatura, implica a não admissão ao concurso.

8.5 Nos termos do n.º 56.1 do referido Regulamento, os exemplares do curriculum vitae, podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a falta de apresentação dentro daquele prazo a não admissão a concurso.

8.6 As falsas declarações serão puníveis nos termos da legislação aplicável.

9 - Selecção dos candidatos:

9.1 Método de selecção - avaliação curricular, nos termos da alínea a) do n.º 62 do Regulamento, e obedecerá ao disposto no n.º 64 e na alínea a) do n.º 66 do mesmo Regulamento.

9.2 Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - Publicação das listas:

10.1 As listas, de candidatos e de classificação final, serão afixadas nos serviços de âmbito sub-regional desta Sub-Região de Saúde, sitos no Largo Paulo Orósio, 2.º andar - Braga.

10.2 A lista de candidatos admitidos e excluídos será enviada a todos os candidatos através de ofício registado com aviso de recepção, nos termos do n.º 60.2 do Regulamento aprovado pela Portaria 47/98, de 30/01.

10.3 A lista de classificação final, após homologação, será publicada na 2.ª Série do Diário da República, nos termos do n.º 71 do mesmo Regulamento.

11 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

12 - Composição do Júri:

Presidente - Aparício Barbosa da Silva Braga - Assistente Graduado de Clínica Geral da SRS de Braga.

Vogais efectivos:

José Maria Ferreira Pelaez Carones, Assistente Graduado de Clínica Geral, da SRS de Braga, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

Manuel José Ferraz Velho Sepúlveda, Assistente Graduado de Clínica Geral, da SRS de Braga.

Vogais suplentes:

Maria Luísa Terroso Mesquita da Silveira Pinto de Oliveira, Assistente Graduada de Clínica Geral, da SRS de Braga;

Miguel Alberto Braga Cruz Melo, Assistente Graduado de Clínica Geral, da SRS de Braga.

9 de Maio de 2008. - O Coordenador, José Agostinho Dias de Castro e Freitas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1678736.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-02 - Decreto-Lei 198/97 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico estabelecido pelo Decreto-Lei 73/90 de 6 de Março que aprovou o regime legal das carreiras médicas. O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1997, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artº 2º do artº 3º e no artº 4º.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Decreto-Lei 19/99 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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