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Anúncio 3428/2008, de 15 de Maio

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Sumário

Publicação do quadro de pessoal da autarquia

Texto do documento

Anúncio 3428/2008

Conforme deliberado pela Assembleia de Freguesia de São Paulo de Frades, na sua reunião ordinária de 28 de Junho de 2007, nos termos do disposto da alínea m) do n.º 2 do artigo 17.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, sob proposta da Junta, foi aprovada por unanimidade a criação do quadro de pessoal da Junta de Freguesia, ao abrigo do artigo 25.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho. O mesmo terá três lugares do grupo de pessoal administrativo, da carreira de assistente administrativo, um lugar do grupo de pessoal auxiliar, da categoria de condutor de máquinas pesadas e veículos especiais, um lugar do grupo de pessoal auxiliar, na categoria de motorista de ligeiros, um lugar do grupo de pessoal auxiliar, na categoria de motorista de transportes colectivos, quatro lugares do grupo de pessoal auxiliar, na categoria de cantoneiro de limpeza, coveiro cuja promoção, progressão e remuneração está definida pelo Decreto-Lei 404-A/89, de 18 de Dezembro, o qual foi adaptado às autarquias locais pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro de 1998:

Quadro de pessoal

(ver documento original)

8 de Maio de 2008 - O Presidente, Hélio Sérgio Soares Paulino.

200299169

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1678635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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