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Aviso 15171/2008, de 15 de Maio

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Sumário

Concurso externo para provimento de um lugar de auxiliar administrativo

Texto do documento

Aviso 15171/2008

Concurso Externo para Provimento de um Lugar de Auxiliar Administrativo

1 - Para os devidos efeitos, faz-se público que, por despacho do Presidente da Junta de Freguesia de Grijó, proferido em 30 de Abril de 2008, está aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para um lugar de Auxiliar Administrativo, do quadro de pessoal desta autarquia nos termos da lei nos termos do D.L 204/98 de 11/07, D.L 238/99 de 25/06, D.L 404-A/98 de 18/12 com as alterações da lei 44/99 de 11/06 aplicado à Administração Local pelo D.L 412-A/98 de 30/12.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar posto a concurso e caduca com o seu preenchimento.

3 - Vencimento - escalão 1, índice 128 - 427,02 euros.

4 - Conteúdo Funcional - assegura o contacto entre os serviços; efectua a recepção e entrega de expediente e encomendas; anuncia mensagens, transmite recados, levanta e deposita dinheiro ou valores, presta informações verbais ou telefónicas, transporta máquinas, artigos de escritório e documentação diversa entre gabinetes; assegura a vigilância de instalações e acompanha os visitantes aos locais pretendidos; estampilha correspondência; opera com elevadores de comando manual; quando for caso disso, procede à venda de senhas para a utilização das instalações; providencia pelas condições de asseio, limpeza e conservação de portarias e verifica as condições de segurança antes de se proceder ao seu encerramento.

5 - Serviço a que se destina - Junta de Freguesia de Grijó.

6 - Loca da Prestação do trabalho - Junta de Freguesia de Grijó.

7 - Requisitos de Admissão:

Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

Ter 18 anos completos;

Possuir 12.º ano;

Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

Não estar inibido do exercício das funções a que se candidata;

Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória

8 - Métodos de Selecção - a selecção dos candidatos será feita através de avaliação curricular, entrevista profissional de selecção e prova de conhecimentos teóricos gerais e específicos escrita.

O ordenamento final dos candidatos será resultante da aplicação da fórmula a seguir indicada, traduzida na escala de 0 a 20 valores:

CF = (AC + EPS + PCTGE)/3

sendo:

CF - classificação final;

AC - avaliação curricular;

EPS - entrevista profissional de selecção;

PCTGE - prova de conhecimentos teóricos gerais e específicos.

Avaliação Curricular - visa avaliar as aptidões dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, em cujo âmbito serão considerados e ponderados os seguintes factores a seguir enunciados pela seguinte forma:

AC = ((2 x HL) + (1,5 x EP) + (0,5 x FP))/4

sendo:

AC - Avaliação Curricular

HL - Habilitações Literárias

EP - Experiência Profissional

FP - Formação Profissional

a) Habilitações Literárias - mínima exigida - 20 valores

b) - Experiência Profissional - será valorada de acordo com as seguintes regras:

1) A experiência profissional só será valorada desde superior a 6 meses directamente coincidente com as funções do cargo a prover (experiência de função em autarquia): 20 valores;

2) A experiência profissional não coincidente ou inexistente será valorada com 10 valores.

d) Formação Profissional - para determinação da formação profissional serão avaliados acções de formação profissional em que o concorrente tenha participado como formando e que estejam ligados com a área funcional do lugar a prover, devidamente comprovados.

Entrevista Profissional - visa avaliar numa relacção interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as optidões profissionais e pessoais dos candidatos em função das exigências do cargo desempenhado; tem a duracção máxima de 20 minutos, sendo comunicado aos candidatos em tempo útil a data, hora e local da mesma.

Prova de Conhecimentos Teóricos Gerais - terá a duração de uma hora e versará sobre o conhecimento das seguintes matérias:

Conhecimentos Gerais:

1) Decreto-Lei 24/84 de 16 Janeiro - Estatuto Disciplinar

2) Decreto-Lei 100/99 de 31 Março, com as alterações da Lei 117/99 de 11 de Agosto, Decreto Lei 70- A/2000 de 5 Maio, e Decreto Lei 157/2001 de 11 Maio - Regime de Férias, Faltas e Licenças;

3) Decreto Lei 442/91 de 15 Novembro com as alterações do Decreto Lei 6/96 de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo.

9 - Marcação Da Prova - a data e o local da entrevista e da prova serão definidos oportunamente em tempo útil aos candidatos.

10 - Formalização - os interessados deverão elaborar, sob pena de exclusão, uma carta de apresentação, no qual deverá constar o nome do candidato, estado civil, naturalidade (freguesia e concelho), residência (rua e número, código postal completo e localidade), número de telefone, data de nascimento, filiação, habilitações literárias, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, numero fiscal de contribuinte, referência ao concurso a que se candidata e declaração em alíneas separadas e sob o compromisso de honra da situação precisa que se encontra relativamente a cada uma das alíneas do artigo 29.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de Julho e assinatura.

Os candidatos deverão especificar no requerimento quaisquer circunstâncias que considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, as quais, todavia só serão tidas em consideração pelo júri se devidamente comprovadas.

A carta de apresentação a concurso deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, devidamente comprovado;

b) Bilhete de Identidade e cartão de contribuinte;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias

11 - O sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa constatará de acta de reunião de Júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12 - Para efeitos de admissão a concurso os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60 % devem declarar, na carta de apresentação, sob compromisso de honra o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, assim como indicar as respectivas capacidades de comunicação e expressão, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

13 - A carta de apresentação a concurso podem ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, endereçadas à Junta de Freguesia de Grijó, Alameda do Mosteiro, 4415-493 Grijó - Vila Nova de Gaia. Consideram-se entregues dentro do prazo os requerimentos cujo aviso de recepção tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.

14 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixados no placar interior desta Junta de Freguesia.

15 - Da exclusão do concurso cabe recurso hierárquico a interpor no prazo de oito dias úteis para o Presidente desta Junta de Freguesia.

16 - Dando cumprimento ao Despacho conjunto 373/2000 de 1 de Março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, declara-se que, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Em cumprimento da Lei 53/2006 de 07 de Dezembro foi consultado o Sistema integrado de gestão e apoio à mobilidade especial (sigaME) a qual nos informou a inexistência de pessoal.

18 - O júri deste concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Rogério Santos Tavares, Presidente da Junta de Freguesia de Grijó

Vogais efectivos:

Sr. Rodrigo Filipe

Dr. António Marques

Vogais suplentes:

Sr. Francisco Baptista

Sr. Gil

5 de Maio de 2008. - O Presidente, Rogério Santos Tavares.

300298091

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1678632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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