Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 8 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para a carreira e categoria de assistente operacional de grau 1, para o ano escolar 2015 -2016.
Nos termos da Lei 35/2014, de 20 de junho (doravante designada por LGTFP), do disposto na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e de acordo com o despacho de 28.07.2015 do Senhor Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal para preenchimento de 8 (oito) postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, para o cumprimento de 40 horas semanais, com o período definido a partir da data de assinatura do contrato até ao dia 31 de agosto de 2016, ao abrigo da alínea e) do artigo 57.º da LGTFP.
1 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na LGTFP, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e Código do Procedimento Administrativo.
2 - Caracterização do posto de trabalho:
Assistente operacional.
2.1 - Postos de trabalho no exercício de funções de assistente operacional, correspondente ao exercício de funções de apoio geral, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de educação ou de ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efetuado, designadamente as seguintes atribuições:
a) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens durante o período de funcionamento da escola com vista a assegurar um bom ambiente educativo;
b) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola;
c) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;
d) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;
e) Zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação;
f) Estabelecer ligações telefónicas e prestar informações;
g) Receber e transmitir mensagens;
h) Assegurar o controlo de gestão de stocks necessários ao funcionamento da reprografia;
i) Exercer tarefas de apoio aos serviços de ação social escolar, assim como tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento de laboratórios e bibliotecas escolares;
j) Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a limpeza e manutenção do mesmo e efetuando pequenas reparações ou comunicando as avarias verificadas;
k) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços;
l) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde.
3 - Local de trabalho: Escola Básica e Secundária de Albufeira, sita em Vale Pedras, 8200-049 Albufeira.
4 - Duração do contrato: desde a data da assinatura até ao dia 31.08.2016, inclusive.
5 - Posicionamento remuneratório: a remuneração é a correspondente à carreira e categoria de assistente operacional de grau 1, 1.ª posição remuneratória, 1.º nível remuneratório da tabela única remuneratória. Acresce o subsídio de refeição.
6 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LGTFP, nomeadamente:
i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
ii) Mínimo de 18 anos de idade;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do candidato, ou cursos que lhe sejam equiparados, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LGTFP;
c) Esta habilitação poderá, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º da LGTFP, ser substituída por experiência profissional, devidamente comprovada, para o exercício das funções.
7 - Constituem fatores preferenciais, de verificação cumulativa:
a) Comprovada experiência profissional no exercício efetivo das funções descritas no ponto 2 do presente Aviso;
b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.
8 - Formalização de candidaturas:
8.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
8.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, disponibilizado na página da Direção-Geral da Administração e Emprego Público, em http://www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica em http://www.aealbufeira.pt ou junto dos serviços de administração escolar, na escola sede do Agrupamento de Escolas de Albufeira, e entregues no prazo da candidatura, pessoalmente, nas instalações da Escola Básica e Secundária de Albufeira, dentro do horário de atendimento (de segunda a quinta feira, entre as 09h30/13h30 e as 15h00/16h30, e à sexta feira, das 9h30 às 12h30), ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de receção, dirigida ao Diretor do Agrupamento de Escolas de Albufeira, para a seguinte morada: Vale Pedras, 8200-049 Albufeira.
8.3 - No presente procedimento não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico ou por fax.
9 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão (fotocópia);
b) Cartão de Identificação Fiscal (fotocópia);
c) Certificado de habilitações literárias (fotocópia);
d) Curriculum Vitae atualizado, datado e assinado;
e) Documentos comprovativos das funções desempenhadas emitidos pelas respetivas entidades empregadoras;
f) Documentos comprovativos dos factos referidos no currículo que relevem para a apreciação do seu mérito.
10 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 - Métodos de seleção:
13.1 - Considerando a urgência do recrutamento, por motivos do regular funcionamento do estabelecimento de ensino, no ano escolar de 2015 -2016 e de acordo com a faculdade prevista no n.º 6 do artigo 36.º da LGTFP e no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, será utilizado como método de seleção a avaliação curricular (AC).
13.2 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos designadamente a habilitação académica ou profissional, relevância que se traduzirá na seguinte fórmula:
AC = (Hab) + 2(EP) + 4(EPA) + (FP)/8
13.2.1 - Habilitação académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores - habilitação de grau académico superior.
b) 18 Valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou cursos que lhe sejam equiparados.
c) 16 Valores - escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do candidato, ou curso que lhe seja equiparado.
d) 14 Valores - sem escolaridade obrigatória, mas com experiência profissional, devidamente comprovada, para o exercício das funções.
13.2.2 - Experiência profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 5 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 valores - mais de 3 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
b) 18 valores - 2 a 3 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
c) 16 valores - mais de 1 ano e menos de dois anos de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria.
d) 14 valores - 1 ano ou menos de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria.
e) 10 valores - sem experiência profissional no exercício de funções inerentes à carreira e categoria.
13.2.3 - Experiência profissional no agrupamento (EPA) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 6 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 valores - mais de 3 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
b) 18 valores - 2 a 3 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
c) 16 valores - mais de 1 ano e menos de dois anos de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria.
d) 14 valores - 1 ano ou menos de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria.
e) 10 valores - sem experiência profissional no exercício de funções inerentes à carreira e categoria.
13.2.4 - Formação profissional (FP) - formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:
a) 10 valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 50 ou mais horas;
b) 8 valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 50 horas;
c) 6 valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 50 ou mais horas;
d) 4 valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 15 horas ou mais e menos de 50 horas.
13.3 - Os candidatos que não se enquadrem nos requisitos de admissão serão excluídos do procedimento.
13.4 - Classificação Final: A resultante da classificação obtida pelo método de seleção - avaliação curricular.
14 - Composição do Júri:
Presidente: Isabel Maria Santos Jorge, Adjunta do Diretor do Agrupamento de Escolas de Albufeira; Vogal efetiva: Ester de Jesus Medeira Grade, Adjunta do Diretor; Vogal efetiva: Jorge Manuel Gonçalves da Silva, Encarregado Operacional; Vogais suplentes: Olga Patrícia Rosa Fartaria, Adjunta do Diretor, e Rui Manuel Mariquito Carvalho, Subdiretor.
14.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos Vogais efetivos.
15 - Atas do Júri - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação, o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.
16 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, por:
a) E-mail com recibo de entrega da notificação;
b) Ofício registado;
c) Notificação pessoal;
17 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas.
17.1 - Critério de desempate:
17.1.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
17.1.2 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do Decreto -Lei 29/2001 de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.
17.1.3 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração é efetuada de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:
a) Valoração da experiência profissional no agrupamento (EPA);
b) Valoração da Experiência Profissional (EP);
c) Valoração da Formação Profissional (FP);
d) Preferência pelo candidato de maior idade.
17.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método da seleção Avaliação Curricular (AC) é notificada, para efeitos da audiência dos interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
17.3 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor, é disponibilizada no sítio da internet do Agrupamento (www.aealbufeira.pt), bem como em edital afixado nas respetivas instalações.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».
19 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2015 -2016.
20 - Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro e do artigo 4.º da portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi ouvida a entidade gestora do sistema de requalificação (INA), que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.
21 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente Aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e, no prazo máximo de três dias úteis contados a partir da publicação na 2.ª série do Diário da República, num jornal de expansão nacional, bem como no átrio de entrada da Escola Sede e no respetivo sítio da internet (www.aealbufeira.pt).
25 de setembro de 2015. - O Diretor, Domingos Augusto Ramos Mendes.
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