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Despacho 10972/2015, de 2 de Outubro

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Sumário

Define e implementa a estrutura flexível da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN), tendo em vista criar as condições necessárias à prossecução da missão e atribuições da DGRDN, e ao exercício das competências cometidas às direções de serviços, criando, na Direção de Serviços de Qualidade e Ambiente, a Divisão de Alienação, Desmilitarização, Ambiente e Qualidade e a Divisão de Normalização e Catalogação

Texto do documento

Despacho 10972/2015

Considerando que o Decreto-Lei 183/2014, de 29 de dezembro, aprovou a nova lei orgânica do Ministério da Defesa Nacional, e que o Decreto Regulamentar 8/2015, de 31 de julho, definiu a missão, as atribuições e o tipo de organização interna da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN);

Considerando ainda que a Portaria 283/2015, de 15 de setembro, estabeleceu a estrutura nuclear da DGRDN e as competências das respetivas unidades orgânicas, designadas direções de serviços, e fixou em dezasseis (16) o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e em uma (1) a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares;

Importa agora definir e implementar a estrutura flexível da DGRDN, tendo em vista criar as condições necessárias à prossecução da missão e atribuições da DGRDN e ao exercício das competências cometidas às direções de serviços.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na redação atual dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, determino o seguinte:

1 - Na Direção de Serviços de Qualidade e Ambiente (DSQA), a que se refere o artigo 7.º da Portaria 283/2015, de 15 de setembro, são criadas:

1.1 - A Divisão de Alienação, Desmilitarização, Ambiente e Qualidade (DADAQ), com as seguintes competências:

a) Coordenar e promover os processos de alienação e desmilitarização de armamento, equipamentos, sistemas e serviços de defesa, assegurando apoio técnico, emitindo pareceres e propondo os respetivos procedimentos de contratação pública;

b) Exercer as competências de autoridade nacional para o exercício da garantia governamental da qualidade no âmbito da Defesa Nacional, intervir como órgão técnico na garantia da qualidade do armamento, equipamentos e sistemas de defesa, coordenando ou executando inspeções técnicas e estabelecendo normas e procedimentos neste domínio;

c) Elaborar e propor a política de defesa no âmbito do ambiente, coordenar e acompanhar a respetiva execução;

d) Divulgar e promover o Prémio de Defesa Nacional e Ambiente;

e) Propor, implementar e coordenar as atividades de caráter ambiental, de gestão da energia e dos recursos naturais, numa perspetiva de desenvolvimento sustentável;

f) Intervir, como órgão técnico no domínio do ambiente, nos processos relativos ao armamento, equipamento, infraestruturas e serviços de defesa e cooperar com os ramos das Forças Armadas na implementação e na manutenção de sistemas de gestão ambiental;

g) Promover e coordenar ações de sensibilização, de consciencialização, de formação e a difusão de informação no âmbito da qualidade, do ambiente;

1.2 - A Divisão de Normalização e Catalogação (DNC), com as competências:

a) Exercer as funções de Centro Nacional de Catalogação (CNC) OTAN e, na qualidade de Autoridade Nacional, garantir a definição, planeamento, coordenação e execução das políticas de defesa no domínio da catalogação;

b) Promover o estudo e o desenvolvimento da doutrina e procedimentos do Sistema OTAN de Catalogação, com a correspondente adaptação e elaboração de documentação técnica, e assegurar a sua implementação pelas entidades integrantes do Sistema Nacional de Catalogação;

c) Promover e coordenar ações de sensibilização, de consciencialização, de formação e a difusão de informação no âmbito da catalogação;

d) Assegurar a gestão e coordenação do Sistema Nacional de Catalogação em articulação com o Sistema OTAN de Catalogação, bem como a gestão e coordenação dos dados do material nos domínios técnico, administrativo e logístico, perseguindo objetivos de interoperabilidade;

e) Coordenar e gerir o sistema de normalização de defesa nacional, fomentar a normalização dos sistemas, equipamentos, produtos e infraestruturas de interesse para as Forças Armadas nos domínios técnico, administrativo, logístico e operacional, perseguindo objetivos de interoperabilidade;

f) Assegurar a gestão e coordenação do Sistema Nacional de Catalogação (SNC) em articulação com o Sistema OTAN de Catalogação (SOC) e com o Sistema Integrado de Gestão (SIG), e em apoio das funções logísticas dos ramos das Forças Armadas;

g) Assegurar processo de catalogação do material e as transações de catalogação com os centros congéneres dos países com Sistema OTAN de Catalogação (SOC);

h) Efetuar a gestão central dos dados mestre de materiais de primeiro nível do SIG;

i) Assegurar a formação técnica aos gestores e operadores do SNC;

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de outubro de 2015.

25 de setembro de 2015. - O Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, Alberto António Rodrigues Coelho.

208974683

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1678182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-12-29 - Decreto-Lei 183/2014 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional

  • Tem documento Em vigor 2015-07-31 - Decreto Regulamentar 8/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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