Considerando que o Decreto-Lei 183/2014, de 29 de dezembro, aprovou a nova lei orgânica do Ministério da Defesa Nacional, e que o Decreto Regulamentar 8/2015, de 31 de julho, definiu a missão, as atribuições e o tipo de organização interna da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN);
Considerando ainda que a Portaria 283/2015, de 15 de setembro, estabeleceu a estrutura nuclear da DGRDN e as competências das respetivas unidades orgânicas, designadas direções de serviços, e fixou em dezasseis (16) o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e em uma (1) a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares;
Importa agora definir e implementar a estrutura flexível da DGRDN, tendo em vista criar as condições necessárias à prossecução da missão e atribuições da DGRDN e ao exercício das competências cometidas às direções de serviços.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na redação atual dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, determino o seguinte:
1 - Na Direção de Serviços de Qualidade e Ambiente (DSQA), a que se refere o artigo 7.º da Portaria 283/2015, de 15 de setembro, são criadas:
1.1 - A Divisão de Alienação, Desmilitarização, Ambiente e Qualidade (DADAQ), com as seguintes competências:
a) Coordenar e promover os processos de alienação e desmilitarização de armamento, equipamentos, sistemas e serviços de defesa, assegurando apoio técnico, emitindo pareceres e propondo os respetivos procedimentos de contratação pública;
b) Exercer as competências de autoridade nacional para o exercício da garantia governamental da qualidade no âmbito da Defesa Nacional, intervir como órgão técnico na garantia da qualidade do armamento, equipamentos e sistemas de defesa, coordenando ou executando inspeções técnicas e estabelecendo normas e procedimentos neste domínio;
c) Elaborar e propor a política de defesa no âmbito do ambiente, coordenar e acompanhar a respetiva execução;
d) Divulgar e promover o Prémio de Defesa Nacional e Ambiente;
e) Propor, implementar e coordenar as atividades de caráter ambiental, de gestão da energia e dos recursos naturais, numa perspetiva de desenvolvimento sustentável;
f) Intervir, como órgão técnico no domínio do ambiente, nos processos relativos ao armamento, equipamento, infraestruturas e serviços de defesa e cooperar com os ramos das Forças Armadas na implementação e na manutenção de sistemas de gestão ambiental;
g) Promover e coordenar ações de sensibilização, de consciencialização, de formação e a difusão de informação no âmbito da qualidade, do ambiente;
1.2 - A Divisão de Normalização e Catalogação (DNC), com as competências:
a) Exercer as funções de Centro Nacional de Catalogação (CNC) OTAN e, na qualidade de Autoridade Nacional, garantir a definição, planeamento, coordenação e execução das políticas de defesa no domínio da catalogação;
b) Promover o estudo e o desenvolvimento da doutrina e procedimentos do Sistema OTAN de Catalogação, com a correspondente adaptação e elaboração de documentação técnica, e assegurar a sua implementação pelas entidades integrantes do Sistema Nacional de Catalogação;
c) Promover e coordenar ações de sensibilização, de consciencialização, de formação e a difusão de informação no âmbito da catalogação;
d) Assegurar a gestão e coordenação do Sistema Nacional de Catalogação em articulação com o Sistema OTAN de Catalogação, bem como a gestão e coordenação dos dados do material nos domínios técnico, administrativo e logístico, perseguindo objetivos de interoperabilidade;
e) Coordenar e gerir o sistema de normalização de defesa nacional, fomentar a normalização dos sistemas, equipamentos, produtos e infraestruturas de interesse para as Forças Armadas nos domínios técnico, administrativo, logístico e operacional, perseguindo objetivos de interoperabilidade;
f) Assegurar a gestão e coordenação do Sistema Nacional de Catalogação (SNC) em articulação com o Sistema OTAN de Catalogação (SOC) e com o Sistema Integrado de Gestão (SIG), e em apoio das funções logísticas dos ramos das Forças Armadas;
g) Assegurar processo de catalogação do material e as transações de catalogação com os centros congéneres dos países com Sistema OTAN de Catalogação (SOC);
h) Efetuar a gestão central dos dados mestre de materiais de primeiro nível do SIG;
i) Assegurar a formação técnica aos gestores e operadores do SNC;
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de outubro de 2015.
25 de setembro de 2015. - O Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, Alberto António Rodrigues Coelho.
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