Considerando que o Decreto-Lei 183/2014, de 29 de dezembro, aprovou a nova lei orgânica do Ministério da Defesa Nacional, e que o Decreto Regulamentar 8/2015, de 31 de julho, definiu a missão, as atribuições e o tipo de organização interna da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN);
Considerando ainda que a Portaria 283/2015, de 15 de setembro, estabeleceu a estrutura nuclear da DGRDN e as competências das respetivas unidades orgânicas, designadas direções de serviços, e fixou em dezasseis (16) o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e em uma (1) a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.
Importa agora definir e implementar a estrutura flexível da DGRDN, tendo em vista criar as condições necessárias à prossecução da missão e atribuições da DGRDN e ao exercício das competências cometidas às direções de serviços.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na redação atual dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, determino o seguinte:
1 - Na Direção de Serviços de Infraestruturas e Património (DSIP), a que se refere o artigo 6.º da Portaria 283/2015, de 15 de setembro, são criadas:
1.1 - A Divisão de Infraestruturas (DIE), com as seguintes competências:
a) Elaborar os estudos necessários à definição das políticas de defesa no domínio das infraestruturas;
b) Coordenar a elaboração da proposta de Lei das Infraestruturas Militares (LIM);
c) Assegurar a execução e controlo da LIM, propondo os procedimentos e as ações relativos à aquisição, gestão, administração, disposição e rentabilização das infraestruturas e património imobiliário afetos à defesa nacional, em articulação com o Ministério das Finanças;
d) Assegurar o cumprimento dos compromissos nacionais no âmbito da OTAN relativamente às infraestruturas e sistemas de comando e controlo militares;
e) Propor e participar nas ações de controlo da aplicação de fundos especiais destinados à construção e à manutenção de infraestruturas militares;
f) Assegurar apoio técnico, emitir pareceres e propor procedimentos de contratação pública no âmbito das infraestruturas;
1.2 - A Divisão de Património e Turismo Militar (DPTM), com as seguintes competências:
a) Elaborar os estudos necessários à definição das políticas de defesa no domínio do património;
b) Contribuir para a definição e execução da política de defesa no âmbito do ordenamento de território e do urbanismo, intervindo na produção, alteração, revisão e execução dos instrumentos de gestão do território;
c) Contribuir para a definição, coordenação e acompanhamento da execução da política de defesa no âmbito dos sistemas de informação geográfica e serviços de cartografia;
d) Assegurar a execução e controlo da LIM, propondo os procedimentos e as ações relativos à aquisição, gestão, administração, disposição e rentabilização do património imobiliário afeto à Defesa Nacional, em articulação com o Ministério das Finanças;
e) Participar na preparação e execução de medidas que envolvam a requisição, aos particulares, de coisas ou serviços;
f) Assegurar apoio técnico, emitir pareceres e propor procedimentos de contratação pública no âmbito do património;
g) Promover e manter atualizado o Inventário e Cadastro, bem como a inscrição matricial e o registo predial, de todos os imóveis afetos à Defesa Nacional e assegurar a produção de informação associada a esses bens imóveis;
h) Estudar e propor medidas de política no âmbito do turismo militar, bem como monitorizar a sua implementação, assegurando a sua promoção e divulgação em articulação com o Plano Estratégico Nacional do Turismo;
i) Efetuar, em estreita articulação com os ramos das FA e as autarquias locais, o levantamento do Património Histórico-Militar;
j) Elaborar estudos de exequibilidade de integração do Património Histórico-Militar no desenvolvimento de produtos turísticos;
k) Elaborar, em colaboração com os serviços e organismos do MDN, os ramos das FA e outras entidades, um plano de roteiros turísticos militares;
2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de outubro de 2015.
25 de setembro de 2015. - O Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, Alberto António Rodrigues Coelho.
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