A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 10969/2015, de 2 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Define e implementa a estrutura flexível da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN), tendo em vista criar as condições necessárias à prossecução da missão e atribuições da DGRDN, e ao exercício das competências cometidas às direções de serviços, criando, na Direção de Serviços de Infraestruturas e Património, a Divisão de Infraestruturas e a Divisão de Património e Turismo Militar

Texto do documento

Despacho 10969/2015

Considerando que o Decreto-Lei 183/2014, de 29 de dezembro, aprovou a nova lei orgânica do Ministério da Defesa Nacional, e que o Decreto Regulamentar 8/2015, de 31 de julho, definiu a missão, as atribuições e o tipo de organização interna da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN);

Considerando ainda que a Portaria 283/2015, de 15 de setembro, estabeleceu a estrutura nuclear da DGRDN e as competências das respetivas unidades orgânicas, designadas direções de serviços, e fixou em dezasseis (16) o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e em uma (1) a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.

Importa agora definir e implementar a estrutura flexível da DGRDN, tendo em vista criar as condições necessárias à prossecução da missão e atribuições da DGRDN e ao exercício das competências cometidas às direções de serviços.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na redação atual dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, determino o seguinte:

1 - Na Direção de Serviços de Infraestruturas e Património (DSIP), a que se refere o artigo 6.º da Portaria 283/2015, de 15 de setembro, são criadas:

1.1 - A Divisão de Infraestruturas (DIE), com as seguintes competências:

a) Elaborar os estudos necessários à definição das políticas de defesa no domínio das infraestruturas;

b) Coordenar a elaboração da proposta de Lei das Infraestruturas Militares (LIM);

c) Assegurar a execução e controlo da LIM, propondo os procedimentos e as ações relativos à aquisição, gestão, administração, disposição e rentabilização das infraestruturas e património imobiliário afetos à defesa nacional, em articulação com o Ministério das Finanças;

d) Assegurar o cumprimento dos compromissos nacionais no âmbito da OTAN relativamente às infraestruturas e sistemas de comando e controlo militares;

e) Propor e participar nas ações de controlo da aplicação de fundos especiais destinados à construção e à manutenção de infraestruturas militares;

f) Assegurar apoio técnico, emitir pareceres e propor procedimentos de contratação pública no âmbito das infraestruturas;

1.2 - A Divisão de Património e Turismo Militar (DPTM), com as seguintes competências:

a) Elaborar os estudos necessários à definição das políticas de defesa no domínio do património;

b) Contribuir para a definição e execução da política de defesa no âmbito do ordenamento de território e do urbanismo, intervindo na produção, alteração, revisão e execução dos instrumentos de gestão do território;

c) Contribuir para a definição, coordenação e acompanhamento da execução da política de defesa no âmbito dos sistemas de informação geográfica e serviços de cartografia;

d) Assegurar a execução e controlo da LIM, propondo os procedimentos e as ações relativos à aquisição, gestão, administração, disposição e rentabilização do património imobiliário afeto à Defesa Nacional, em articulação com o Ministério das Finanças;

e) Participar na preparação e execução de medidas que envolvam a requisição, aos particulares, de coisas ou serviços;

f) Assegurar apoio técnico, emitir pareceres e propor procedimentos de contratação pública no âmbito do património;

g) Promover e manter atualizado o Inventário e Cadastro, bem como a inscrição matricial e o registo predial, de todos os imóveis afetos à Defesa Nacional e assegurar a produção de informação associada a esses bens imóveis;

h) Estudar e propor medidas de política no âmbito do turismo militar, bem como monitorizar a sua implementação, assegurando a sua promoção e divulgação em articulação com o Plano Estratégico Nacional do Turismo;

i) Efetuar, em estreita articulação com os ramos das FA e as autarquias locais, o levantamento do Património Histórico-Militar;

j) Elaborar estudos de exequibilidade de integração do Património Histórico-Militar no desenvolvimento de produtos turísticos;

k) Elaborar, em colaboração com os serviços e organismos do MDN, os ramos das FA e outras entidades, um plano de roteiros turísticos militares;

2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de outubro de 2015.

25 de setembro de 2015. - O Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, Alberto António Rodrigues Coelho.

208974642

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1678179.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-12-29 - Decreto-Lei 183/2014 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional

  • Tem documento Em vigor 2015-07-31 - Decreto Regulamentar 8/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda