Considerando que o Decreto-Lei 183/2014, de 29 de dezembro, aprovou a nova lei orgânica do Ministério da Defesa Nacional, e que o Decreto Regulamentar 8/2015, de 31 de julho, definiu a missão, as atribuições e o tipo de organização interna da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN);
Considerando ainda que a Portaria 283/2015, de 15 de setembro, estabeleceu a estrutura nuclear da DGRDN e as competências das respetivas unidades orgânicas, designadas direções de serviços, e fixou em dezasseis (16) o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e em uma (1) a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares;
Importa agora definir e implementar a estrutura flexível da DGRDN, tendo em vista criar as condições necessárias à prossecução da missão e atribuições da DGRDN e ao exercício das competências cometidas às direções de serviços.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na redação atual dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, determino o seguinte:
1 - Na Direção de Serviços dos Assuntos Estatutários, Ensino e Qualificação (DSAEEQ), a que se refere o artigo 2.º da Portaria 283/2015, de 15 de setembro, são criadas:
1.1 - A Divisão de Assuntos Estatutários (DAE) com as seguintes competências:
a) Realizar estudos, emitir pareceres e participar na preparação de projetos de diploma relativos ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR) e respetiva legislação complementar bem como estudar, propor e monitorizar medidas no âmbito da aplicação dos regimes estatutários do pessoal militarizado e civil das Forças Armadas (FA);
b) Apreciar e elaborar propostas de alteração e aperfeiçoamento da Lei do Serviço Militar (LSM), respetivo regulamento e demais legislação complementar;
c) Elaborar propostas e projetos relativos aos sistemas retributivos do pessoal militar, militarizado e civil das FA e monitorizar a respetiva aplicação;
d) Emitir pareceres sobre os mapas de pessoal civil e militarizado das Forças Armadas;
e) Emitir pareceres no âmbito do Código de Justiça Militar e do Regulamento de Disciplina Militar;
f) Colaborar na apreciação de projetos de natureza estatutária relativos a entidades congéneres ou tuteladas não integradas nas FA, nomeadamente as Forças de Segurança, a Cruz Vermelha Portuguesa e a Liga dos Combatentes;
g) Promover e coordenar estudos sobre a configuração e desenvolvimento das carreiras militares e do pessoal militarizado;
h) Apreciar projetos de diploma relativos a uniformes das FA e das Forças de Segurança e dar parecer no âmbito do procedimento de aprovação dos modelos de uniforme das entidades autorizadas a prestar serviços de segurança privada;
i) Coordenar, no âmbito do Ministério da Defesa Nacional (MDN), a operacionalização do Plano Nacional de Ação para a Implementação da Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas n.º 1325/2000, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 71/2009, de 25 de agosto;
j) Assegurar a representação do MDN no Comité sobre Perspetiva de Género da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) e no Conselho Consultivo da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género;
k) Participar em processos de audição das associações de militares e de militarizados em matérias relativas aos respetivos estatutos profissionais e de negociação coletiva com organizações representativas dos trabalhadores dos organismos dependentes do MDN;
l) Prestar apoio técnico-jurídico ao Serviço de Assistência Religiosa das Forças Armadas e Forças de Segurança;
1.2 - A Divisão de Ensino e Qualificação (DEQ), com as seguintes competências:
a) Estudar, conceber, propor e monitorizar a implementação da política de ensino superior militar, com base num modelo que assegure a articulação entre formação inicial e formação complementar, que promova o desenvolvimento e afirmação das Ciências Militares e assegure a integração no Sistema Educativo Português;
b) Contribuir para a definição e implementação da política de investigação, desenvolvimento e inovação da defesa nacional e promover a sua harmonização e interligação com a investigação e desenvolvimento assegurada pelo ensino superior militar e respetivos centros de investigação;
c) Emitir pareceres técnicos sobre propostas relacionadas com as matérias de ensino e formação, designadamente, estrutura dos sistemas de ensino, estatutos e regulamentos dos estabelecimentos que os integram, áreas de formação e ciclos de estudo, assim como protocolos e convénios;
d) Assegurar o apoio técnico necessário ao funcionamento e atividade do Conselho de Ensino Superior Militar (CESM), tendo por base a legislação própria que lhe está associada;
e) Estudar e propor medidas de política no âmbito de ensino militar não superior, bem como acompanhar e monitorizar a sua implementação, assegurando a articulação com o Sistema Educativo Português, em especial no que respeita aos projetos educativos e partilha de recursos;
f) Conceber, propor e monitorizar a implementação da política de formação e certificação de pessoas e entidades formadoras, bem como a regulamentação de profissões no âmbito da defesa nacional, assegurando uma adequada harmonização e interligação com os sistemas e instituições nacionais e internacionais;
g) Planear e coordenar a execução do processo formativo das várias entidades do MDN no âmbito da NATO SCHOOL e do Colégio de Defesa da NATO;
h) Promover as condições necessárias para o envolvimento das estruturas nacionais de formação e ensino profissional na definição da política de defesa nacional nestes domínios, assim como na respetiva implementação através de atividades de apoio técnico e de complemento da ação formativa dos ramos;
i) Participar em estudos relacionados com a definição e monitorização das habilitações literárias e níveis de qualificação associados ao ingresso ou progressão em carreiras, categorias e áreas funcionais;
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de outubro de 2015.
25 de setembro de 2015. - O Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, Alberto António Rodrigues Coelho.
208974618