Nos termos do disposto no n.º 14 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, com a redação dada pelo Decreto-Lei 60/2013, de 9 de maio, que aprova a Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e no âmbito dos poderes que me foram delegados através do Despacho 15249/2012, de 16 de novembro de 2012, publicado no Diário da República n.º 230, 2.ª série, de 28 de novembro de 2012, subdelego no Conselho Diretivo do Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P., as competências que me foram delegadas nos seguintes termos:
1 - Autorizar as despesas, previstas no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, até ao montante de (euro) 1.000.000,00 e autorizar as despesas previstas no n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, até ao montante de (euro) 1.500.000,00, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de junho de 2015, ficando ratificados todos os atos praticados pelo Conselho Diretivo do Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P., desde essa data, no âmbito dos poderes ora delegados.
17 de setembro de 2015. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
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