No Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 6 de Maio, foi publicado com enexactidão o Aviso 14083/2008, relativo ao processo de recrutamento acima referido.
Assim, no ponto n.º 9.1, onde se lê:"...; Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações da Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio (Regime de Férias, Faltas e Licenças)", deve ler-se:"...Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações da Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio, Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto, Decreto-Lei 181/2007, de 9 de Maio e Portaria 666-A/2007 de 1 de Junho (Regime de Férias, Faltas e Licenças);...".
No ponto 9.8, onde se lê:"POC - Prova Teórica Escrita de Conhecimentos Gerais e Específicos", deve ler-se: "PEC - Prova Teórica Escrita de Conhecimentos Gerais e Específicos".
Por lapso, não foi referido pelo que se acrescenta o ponto 14 ao respectivo Aviso com o seguinte teor: 14 - De acordo com o Despacho conjunto, datado de 1 de Março de 2000, do Ministro Adjunto da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, determina-se que: em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
7 de Maio de 2008. - O Presidente da Câmara, João José de Carvalho Taveira Pinto.
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