Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 14792/2008, de 12 de Maio

Partilhar:

Sumário

Concurso interno de acesso geral para técnico profissional especialista principal (secretariado)

Texto do documento

Aviso 14792/2008

Concurso interno de acesso geral

1 - Faz-se público que, autorizado por meu despacho datado de 4 de Abril de 2008, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo. 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro encontra-se aberto concurso interno de acesso geral, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste aviso no Diário da República, para provimento do seguinte lugar:

1.1 - Grupo de pessoal Técnico Profissional;

1.1.1 - Categoria de Técnico Profissional Especialista Principal (Secretariado) - 1 vaga.

2 - Natureza do concurso - interno de acesso geral.

3 - Validade do concurso - é válido para a vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.

4 - Fundamentação Legal - o presente concurso rege-se pelo disposto na seguinte legislação:

- Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho;

- Decreto-Lei 404-A/98 de 18 de Dezembro, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e demais legislação aplicável;

5 - Constituem requisitos de admissão ao concurso:

Ser Técnico Profissional Especialista (Secretariado) com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Muito Bom, ou cinco anos de Bom.

6 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

A candidatura deverá ser formalizada no prazo fixado, através de impresso próprio para o efeito, a obter na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, ou na nossa página da Internet em www.cm-evora.pt e entregues pessoalmente nesta Divisão durante o horário normal de funcionamento, ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, contando neste caso a data do registo, para: Câmara Municipal de Évora, Praça do Sertório, 7004-506 Évora.

6.1 - O requerimento de admissão a concurso deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, dos seguintes documentos:

a) Certificado comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento, emitido pelo respectivo serviço, comprovativo da categoria, natureza do vínculo, tempo de serviço na categoria, na carreira e na Administração Pública, e a classificação de serviço exigida no ponto 5 deste aviso;

c) Documento comprovativo da frequência dos cursos de formação profissional;

d) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte;

e) Curriculum vitae detalhado, actualizado e assinado pelo candidato.

6.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em casos de dúvida sobre a situação que os candidatos descreveram nos respectivos requerimentos, a apresentação dos documentos comprovativos das declarações.

6.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

7 - Métodos de selecção - a selecção dos candidatos será efectuada através de:

Avaliação Curricular: Com carácter eliminatório, em que serão avaliadas as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo, sendo classificados de "0" a "20" valores, de acordo com a seguinte formula e critérios:

AC = (HL + FP + EP + CS)/4

- HL (habilitações literárias) - Mínimas exigidas - 18 valores;

De grau superior - 20 valores.

- FP (formação profissional) - são ponderadas as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional posta a concurso, até ao limite máximo de 20 valores:

- Sem formação relevante para o exercício das funções - 10 valores

- Com acções de formação relevantes - 10 valores acrescidos de:

1 Valor - por cada acção até 12 horas

2 Valores - por cada acção de 12 a 18 horas

5 Valores - por cada acção de 18 a 40 horas

10 Valores - por cada acção superior a 40 horas

- EP (experiência profissional) - pondera o desempenho efectivo de funções na área da actividade para que o concurso é aberto:

- Sem experiência relevante para o exercício das funções - 10 valores

- Com experiência relevante - 10 valores acrescidos de:

Até um ano - 2 valores

De 1 a 2 anos - 4 valores

De 2 a 3 anos - 6 valores

De 3 a 5 anos - 8 valores

Mais de 5 anos - 10 valores

- CS (classificação de serviço) - ((ano1 + ano2 + ano3) x2)/3.

Notações até 2005 multiplicam-se por 2

Notações após 2005 multiplicam-se por 4.

Entrevista Profissional de Selecção: Será classificada de "0" a "20" valores, onde serão avaliadas, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos de acordo com a seguinte fórmula e critérios:

EPS = (A + B + C + D)/4

A= Capacidade de relacionamento;

B= Capacidade de expressão e compreensão verbal;

C= Motivação e interesse pelo lugar a prover;

D= Qualificação e perfil para o cargo.

Estes factores serão pontuados da seguinte forma:

Favorável preferencialmente - 16 a 20 valores;

Bastante favorável - 14 a 15 valores;

Favorável com reservas - 10 a 13 valores;

Não favorável - Inferior a 10 valores.

A classificação final dos candidatos resultará da aplicação dos métodos de selecção atrás indicados, em que todos os seus parâmetros serão valorizados numa escala de 0 a 20 valores, e será obtida da média aritmética simples, considerando-se não aprovados os que, na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

Exemplo:

CL = (AC + EPS)/2

CL - Classificação final dos candidatos

AC - Avaliação Curricular

EPS - Entrevista Profissional de Selecção

8 - Notificação da intenção de exclusão e da lista de classificação final:

8.1 - Os candidatos que devam ser excluídos serão notificados de acordo com o disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - A lista de classificação final será notificada aos interessados nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 Julho.

9 - Em caso de igualdade de classificação será observado o critério de desempate referido no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Composição do Júri:

Presidente - Maria Inês Lemos Martins Morais - Chefe da Divisão de Mobilidade e Equipamento Urbano;

1.º vogal efectivo - - Regina Maria Baltazar Silva Carneiro - Engenheiro Assessor;*

2.º vogal efectivo - Elsa Cristina Rego Santos - Técnico Superior de 2.ª classe;

1.º vogal suplente - Mauro Daniel Caeiro Freira - Técnico Superior de 2.ª classe;

2.º vogal suplente - Carlos Manuel Alvarenga Soares - Chefe da Divisão de Planeamento de Projectos Municipais.

* Vogal substituto do presidente nas suas faltas e impedimentos.

11 - Dando cumprimento ao Despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, declara-se que, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

30 de Abril de 2008. - O Presidente da Câmara, José Ernesto d'Oliveira.

300280643

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1677076.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda